PORTARIA N. 059/2026
Institui Comissão de Acompanhamento, Análise e Validação Técnica dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada para elaboração do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 001/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, cujo objeto inclui, a elaboração do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que, no âmbito da referida inexigibilidade, foi formalizado contrato com a empresa JOÃO CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para execução de serviços técnicos especializados, dentre os quais se insere a elaboração do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a natureza estratégica, estruturante e sensível do Código Tributário Municipal, enquanto instrumento fundamental da política fiscal, da arrecadação própria, da justiça tributária, da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO que a contratação de consultoria especializada não afasta, ao contrário, reforça, a necessidade de participação ativa da Administração Municipal, a fim de assegurar que os produtos desenvolvidos reflitam as especificidades locais, a realidade administrativa, a capacidade operacional dos órgãos municipais e as peculiaridades econômicas e sociais de Vila Bela da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica permanente de interlocução entre a empresa contratada e a Administração Municipal, capaz de acompanhar, analisar, validar e propor ajustes aos trabalhos desenvolvidos, garantindo alinhamento institucional e aderência ao interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, a importância da atuação integrada entre os setores de tributos, a Procuradoria Jurídica e os demais órgãos da Administração Direta, sempre que as matérias tratadas impactarem suas áreas de competência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise e Validação Técnica dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada no âmbito da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, especificamente quanto à elaboração, revisão e atualização do Código Tributário Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º A Comissão terá por finalidade acompanhar, analisar e validar tecnicamente os produtos, estudos, diagnósticos, propostas normativas e minutas elaboradas pela empresa contratada, assegurando que o Código Tributário Municipal:
I – reflita as especificidades econômicas, sociais, territoriais e administrativas do Município;
II – observe a realidade arrecadatória local e a capacidade operacional dos órgãos municipais;
III – esteja em conformidade com a Constituição Federal, a legislação tributária nacional e a jurisprudência consolidada;
IV – apresente viabilidade técnica, jurídica e administrativa para implementação e execução no âmbito municipal.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Procurador-Geral do Município, que a presidirá;
II –Procurador Municipal designado para o assessoramento jurídico do Setor de Tributos;
III – servidores do Setor de Tributos do Município, a saber:
a) Gésio de Jesus, matrícula nº 4.834
b) Eudes da Mata Almeida, matrícula nº 1.086
c) Luis Ricardo de Lana, matrícula nº 3.961
Art. 4º Compete à Comissão, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
I – acompanhar o cronograma e as etapas dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada;
II – analisar tecnicamente os estudos, relatórios, diagnósticos e minutas apresentados;
III – sugerir ajustes, adequações e aprimoramentos às propostas, sempre que necessário;
IV – promover reuniões técnicas com a empresa contratada para esclarecimentos, alinhamentos e validações;
V – emitir manifestações técnicas internas sobre os produtos apresentados, antes de sua submissão final ao Chefe do Poder Executivo;
VI – zelar para que o Código Tributário Municipal atenda ao interesse público e à realidade administrativa local.
Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá convocar, requisitar apoio técnico ou solicitar a participação, sempre que necessário, de:
I – servidores públicos municipais;
II – secretários municipais;
III - representantes de setores técnicos específicos, tais como engenharia, planejamento, administração, desenvolvimento econômico, finanças ou outros que guardem pertinência com os temas em análise.
Parágrafo único. A participação referida no caput dar-se-á de forma consultiva e técnica, limitada às matérias afetas à respectiva área de atuação, não sendo necessária a edição de nova portaria para cada convocação.
Art. 6º A atuação dos membros da Comissão e dos servidores eventualmente convocados não ensejará percepção de remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS JANEIRO de dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO