LEI Nº 2.378 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 2.378 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, agente políticos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT e dá outras”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, que me confere a Lei Orgânica do Município, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica concedida revisão salarial de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sobre os vencimentos de todos os servidores públicos: efetivos, comissionados, agentes políticos, todos com previsão nas Leis Municipais nº 1.180/2009, 1.453/2012, 1.454/2012, 1.456/2012, 1.457/2012, 1.791/2017, 2.175/2023 e suas alterações posteriores, exceto para os ocupantes do cargo/função de Agente Comunitário da Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, sendo 4,26 (quatro vírgula vinte e seis por cento) de perda inflacionária do ano de 2025 e 1,14 (um virgula quatorze por cento) de aumento real), a ser pago na folha de salários do mês de Janeiro de 2026.
Art. 2º. Fica concedido o piso salarial do Agente Comunitário da Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE fixado em dois salários mínimos vigentes em âmbito nacional, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 26 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.