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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

DECRETO Nº 528/2026 - DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ DE ABREU JÚNIOR.

DECRETO Nº 528, DE 25 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA LUTO EM SÃO PEDRO DA CIPA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ DE ABREU JÚNIOR.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOSÉ DE ABREU JÚNIOR, Pai do Prefeito Municipal e residente de São Pedro da Cipa, ocorrido na data de 25 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a contribuição à comunidade de São Pedro da Cipa-MT e os relevantes valores humanos e familiares do Sr. José de Abreu Júnior, homem íntegro, agricultor dedicado, pai, marido e avô exemplar, cuja vida foi marcada pelo trabalho, fé e honestidade;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão querido e exemplar;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público São Pedrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,

DECRETA:

Art. 1º. Luto Oficial de três dias no Município de São Pedro da Cipa, pelo falecimento do Sr. JOSÉ DE ABREU JÚNIOR.

Art. 2º. Fica suspenso o expediente na data de 26 de janeiro de 2026, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial e emergencial.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.