DECRETO N° 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera o caput e o inciso II do art. 2° do Decreto Executivo n° 119, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre a composição do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do FUNSEM às disposições da Portaria MTP n° 1.467, de 2 de junho de 2022;
Considerando o disposto no Manual do Programa Pró-Gestão RPPS (Versão 3.6, publicada em 21 de fevereiro de 2025), especialmente quanto aos requisitos mínimos aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social enquadrados no Nível I de certificação;
Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular, técnico e colegiado do Comitê de Investimentos, compatibilizando a exigência normativa com a realidade administrativa da unidade gestora do RPPS,
DECRETA:
Art. 1° O caput e o inciso II do art. 2° do Decreto Executivo n° 119, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 2° O comitê de investimentos do FUNSEM deverá ser composto por 3 (três) membros titulares de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do município de Campo Novo do Parecis, observadas as seguintes condições:
.................................................................
II - 2 (dois) servidores públicos titulares de cargos efetivos indicados pelo Chefe do PoderExecutivo.” (NR)
Art. 2° Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições do Decreto Executivo n° 119, de 2 de julho de 2024.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração