DECRETO Nº 14/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 27 de janeiro de 2026 e, dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOVELINO ALVES DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o falecimento de JOVELINO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado no Município de Lambari D’Oeste, que também exerceu as funções de Secretário de Infraestrutura e de Secretário de Desenvolvimento Econômico deste Município;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lambariense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste notável cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável, que dedicou diversos anos de sua vida ao serviço público municipal, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de Lambari D’Oeste;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lambariense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 27 de janeiro de 2026, como homenagem póstuma ao munícipe JOVELINO ALVES DOS SANTOS, falecido em Barretos na data de 25 de janeiro de 2026, e que será velado no Município de Lambari D’Oeste no dia 27 de janeiro de 2026.
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá a Secretaria de Administração e Planejamento as providências exigências, inclusive quanto ao hasteamento a meio-mastro da bandeira de luto, nas repartições Públicas Municipais, cumpridas as formalidades pertinentes que disciplinam a matéria.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal