DECRETO Nº 1.462, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Comissão Municipal de Análise do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 420, de 14 de dezembro de 2023, que institui o Relatório de Impacto de Trânsito - RIT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.460, de 26 de janeiro de 2026, que Regulamenta a Lei Complementar n° 420, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) no município de Sorriso/MT, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Análise do Relatório de Impacto de Trânsito - RIT, de caráter técnico, consultivo e deliberativo, responsável pela análise e deliberação dos estudos apresentados, composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID – Núcleo de Planejamento Urbano:
a) Milene Satiko Uieno, matrícula 5634 – Titular
b) Ana Karina Alves, matrícula 15486 – Suplente
II - Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID – Departamento de Infraestrutura:
a) Rodrigo Thibes Gonsalves, matrícula 15484 – Titular
b) Silvana Maia de Souza, matrícula 15483 – Suplente
III - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil – SEMSEP:
a) Marcio Rodrigo Pires, matrícula 3887 – Titular
b) Jair Francisco Zanol, matrícula 15500 – Suplente
IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
a) Fabíola Fatima Martino, matrícula 1739 – Titular
b) Derkian Sanches de Oliveira, matrícula 15540 - Suplente
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento – SINTRA:
a) Miqueias Batista de Abreu, matrícula 15591 – Titular
b) Gilderlan Fernandes de Lima, matrícula 84 – Suplente
§1º A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal da Cidade - SEMCID.
§2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos municipais, quando a natureza do empreendimento assim exigir.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Análise do RIT:
I - analisar o Relatório de Impacto de Trânsito e emitir parecer técnico conclusivo;
II - solicitar esclarecimentos, complementações ou ajustes técnicos ao proponente;
III - avaliar a adequação do RIT à Viabilidade Técnica e ao Termo de Referência;
IV - indicar medidas mitigadoras necessárias à redução dos impactos viários;
V - avaliar a necessidade de medidas compensatórias de trânsito;
VI - propor condicionantes à aprovação do empreendimento;
VII - deliberar sobre o atendimento das exigências técnicas estabelecidas.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração