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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.463, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Comissão Municipal de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 421, de 14 de dezembro de 2023, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.461, de 26 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 421, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Sorriso/MT, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID – Núcleo de Planejamento Urbano:

a) Milene Satiko Uieno, matrícula 5634 – Titular

b) Ana Karina Alves, matrícula 15486 – Suplente

II - Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID – Departamento de Infraestrutura:

a) Rodrigo Thibes Gonsalves, matrícula 15484 – Titular

b) Silvana Maia de Souza, matrícula 15483 – Suplente

III - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil – SEMSEP:

a) Marcio Rodrigo Pires, matrícula 3887 – Titular

b) Jair Francisco Zanol, matrícula 15500 – Suplente

IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA

a) Fabíola Fatima Martino, matrícula 1739 – Titular

b) Derkian Sanches de Oliveira, matrícula 15540 - Suplente

V – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento – SINTRA:

a) Miqueias Batista de Abreu, matrícula 15591 – Titular

b) Gilderlan Fernandes de Lima, matrícula 84 – Suplente

Parágrafo único. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é o instrumento de Política Urbana e de avaliação das repercussões da implantação de empreendimentos ou atividades que possam vir a ser responsáveis por impactos significativos no ambiente urbano.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV:

I – analisar o EIV e emitir parecer técnico conclusivo;

II – solicitar esclarecimentos e complementações ao proponente;

III – indicar medidas mitigadoras;

IV – avaliar a necessidade de medidas compensatórias;

V – recomendar a realização de audiência pública, quando couber.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração