ATO NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS Nº 001/2026
ATO Nº 01/2026
Data: 26/01/2026.
Designa servidor “fiscal de contrato”, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, no uso de suas atribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor;
Considerando que a servidora Juliana Mendes Teixeira, Chefe de Departamento, foi exonerada, existe a necessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos seguintes contratos sob sua responsabilidade;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora municipal Bruna da Silva Bontempo Ramos Lima, inscrita no CPF sob o nº 058.233.361-01, Chefe de Departamento, lotada na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer, a partir desta data, a função de Fiscal de Contrato em substituição, para proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contratos abaixo discriminados:
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Nº CONTRATO |
OBJETO |
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
VIGÊNCIA |
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40/2025 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEIMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB, ON LINE E REAL TIME, DE GERENCIAMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, UTENSÍLIOS, EPI’S ARTEFATOS DE FERRO, CONCRETO E AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA - LTDA |
09/04/2026 |
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42/2025 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM PISCICULTURA NO INTERIOR E SEDE DO MUNICÍPIO A FIM DE ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
JAILSON BAUMGARTNER – LTDA |
15/04/2026 |
Art. 2º. A servidora ora designada, caso tome conhecimento da ocorrência de falhas ou defeitos relacionados com a execução do contrato, deverá determinar diretamente à Contratada a adoção das providências saneadoras, ou, se necessário, comunicar os fatos à autoridade superior para as providências cabíveis.
Art. 3º. A servidora ora designada não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 26 de janeiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal