Carregando...
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026 DEFEITO NA OBRA/PAVIMENTAÇÃO Contratos Administrativos nº 084/2021

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026

DEFEITO NA OBRA/PAVIMENTAÇÃO

Contratos Administrativos nº 084/2021

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, Município de Chapada dos Guimarães, CEP: 78.195-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OSMAR FRONER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000 SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 0000, domiciliado no endereço supra, por sua procuradora, com endereço constante no rodapé para receber as comunicações e notificações de praxe.

NOTIFICADA: ORION CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.319.010/0001-61, com sede na Avenida da Rosa, nº 01, Passa Três, CEP 78.490-000, Jangada, Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ROGÉRIO COUTO CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 0000, domiciliado no endereço supra.

CONSIDERANDO a celebração dos Contratos Administrativos nº 084/2021, tendo como objeto contratação de pessoa jurídica para execução de pavimentação e drenagem das vias do bairro Nova Chapada, Localizada no Município de Chapada dos Guimarães firmado entre o Município de Chapada dos Guimarães e a empresa ORION CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA;

CONSIDERANDO a constatação, pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, quanto à baixa qualidade dos serviços executados e aos danos causados aos cofres públicos pela empresa Orion Construções e Imobiliária Ltda.;

CONSIDERANDO que a unidade técnica constatou que a qualidade do serviço executado pela empresa Orion não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas vigentes;

CONSIDERANDO o relatório técnico de avaliação de pavimentação, que identificou todas as patologias presentes, possíveis causas, extensão dos danos e registros fotográficos referentes à obra de pavimentação do bairro Jardim da Mata;

CONSIDERANDO que a garantia é de 05 (cinco) anos referente ao objeto do contrato, conforme reza o artigo 618 do Código Civil, onde a "garantia quinquenal" estabelece que, por 5 (cinco) anos após a entrega, a empresa é objetivamente responsável por defeitos, independentemente de prova de culpa;

O Município de Chapada dos Guimarães NOTIFICA esta prestadora de serviços, na pessoa de seu representante legal, para reparar a pavimentação (reparo definitivo dos defeitos apontados no relatório), atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, com fito de proceder à cobrança judicial para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

Neste sentido, determina-se o imediato comparecimento para início da prestação dos serviços, conforme já solicitado, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em razão dos já relatados defeitos na realização da obra, permanecendo os danos ao cronograma de execução.

Acaso, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, tal agir não se concretizar, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito.

Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município, nesta data, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

Na certeza de que o pedido será atendido.

Atenciosamente,

Chapada dos Guimarães/MT, 26 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ROSANE COSTA ITACARAMBY

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/MT n.º 8755