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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026 DEFEITO NA OBRA/PAVIMENTAÇÃO Contratos Administrativos nº 203/2023

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026

DEFEITO NA OBRA/PAVIMENTAÇÃO

Contratos Administrativos nº 203/2023

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, Município de Chapada dos Guimarães, CEP: 78.195-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OSMAR FRONER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000 SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000, domiciliado no endereço supra, por sua procuradora, com endereço constante no rodapé para receber as comunicações e notificações de praxe.

NOTIFICADA: ORION CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.319.010/0001-61, com sede na Avenida da Rosa, nº 01, Passa Três, CEP 78.490-000, Jangada, Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ROGÉRIO COUTO CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 0000, domiciliado no endereço supra.

CONSIDERANDO a celebração dos Contratos Administrativos nº 203/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica de vias urbanas na avenida das flores, bairro Miraflores, bairro vale da Chapada, Localizada no Município de Chapada dos Guimarães firmado entre o Município de Chapada dos Guimarães e a empresa ORION CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA;

CONSIDERANDO a constatação, pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, quanto à baixa qualidade dos serviços executados e aos danos causados aos cofres públicos pela empresa Orion Construções e Imobiliária Ltda.;

CONSIDERANDO que a unidade técnica constatou que a qualidade do serviço executado pela empresa Orion não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas vigentes;

CONSIDERANDO o relatório técnico de avaliação de pavimentação, que identificou todas as patologias presentes, possíveis causas, extensão dos danos e registros fotográficos referentes à obra de pavimentação do bairro Jardim da Mata;

CONSIDERANDO que a garantia é de 05 (cinco) anos referente ao objeto do contrato, conforme reza o artigo 618 do Código Civil, onde a "garantia quinquenal" estabelece que, por 5 (cinco) anos após a entrega, a empresa é objetivamente responsável por defeitos, independentemente de prova de culpa;

O Município de Chapada dos Guimarães NOTIFICA esta prestadora de serviços, na pessoa de seu representante legal, para reparar a pavimentação (reparo definitivo dos defeitos apontados no relatório), atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, com fito de proceder à cobrança judicial para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.

Neste sentido, determina-se o imediato comparecimento para início da prestação dos serviços, conforme já solicitado, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em razão dos já relatados defeitos na realização da obra, permanecendo os danos ao cronograma de execução.

Acaso, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, tal agir não se concretizar, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito.

Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município, nesta data, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

Na certeza de que o pedido será atendido.

Atenciosamente,

Chapada dos Guimarães/MT, 26 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ROSANE COSTA ITACARAMBY

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/MT n.º 8755