TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 108/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 09283641 SSP/MT e CPF nº. 621.323.851.49.
CONTRATADA: BELLAN VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.093.163/0001-21 , situada na Av. Fernando Garcia, N° 252, Jardim Santa Izabel, CEP 86.990-000, no Município de Marialva/PR, neste ato representada por seu representante oSr. Frank Sield Sidney Bellan, nacionalidade brasileira, casado, empresário, CPF/MF sob nº 054.975.109-22 e portador da cédula de identidade nº 9.551.829-0SSP/PR, residente e domiciliada a Rua João Paschoini, N° 515, Jardim São Pedro, Município de Marialva, Estado do Paraná, CEP 86.990-000.
As partes supramencionadas têm entre si justo e acertado o que segue:
Clausula Primeira: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária indicada na Cláusula Segunda do Contrato nº 108/2025, assinado em 28/11/2025, para fazer constar a nova classificação orçamentária, sem alteração do valor total contratado.
Cláusula Segunda: As despesas decorrentes da execução contratual passarão a correr única e exclusivamente à conta da seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Sub-Função: 301 – Atenção Básica |
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Programa: 0020 – Blocos de Financiamentos do SUS – SUS em Ação |
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Projeto/Atividade: 2 122 - Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em Saúde |
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75 – Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas |
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Fonte: 1.632.321.0000 – R$ 257.730,07 |
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Fonte: 1.500.100.2000 – R$ 51.769,93 |
Cláusula Terceira: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 108/2025 e termos aditivos anteriores, que não colidirem com o presente instrumento.
Cláusula Quarta: A eficácia deste apostilamento fica condicionada à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Quinta: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n°. 108/2025 as quais são aplicadas tanto a Contratada, quanto a Empresa BELLAN VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.093.163/0001-21.
Por estarem de pleno acordo com o pactuado, assinam o presente termo de apostilamento em 02 (duas) vias para que produza os devidos efeitos.
Nova Bandeirante/MT, 26 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT
Sr. JOÃO ROGERIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE