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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.748, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda Individual EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2026

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EII-040

Saúde

20088 - Apoio ao ao Consórcio

Intermunicipal

de Saúde

Recurso destinado à

Secretaria Municipal

de Saúde para contribuir

com a realização de

exames de ressonância

magnética, com execução da ação por meio do

Consórcio Intermunicipal

de Saúde, a fim de

ampliar a oferta de

atendimento diagnóstico

e atender a demanda

reprimida do Município.

Ver.

Willian Freitas Rodrigues

R$ 251.000,00

Art. 2° Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos

e cinquenta e um mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um mil reais)..R$ 251.000,00

TOTAL R$ 251.000,00

Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um mil reais)..R$ 251.000,00

TOTAL R$ 251.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração