LEI N° 2.748, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda Individual EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
|
N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
|
EII-040 |
Saúde |
20088 - Apoio ao ao Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde para contribuir com a realização de exames de ressonância magnética, com execução da ação por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a fim de ampliar a oferta de atendimento diagnóstico e atender a demanda reprimida do Município. |
Ver. Willian Freitas Rodrigues |
R$ 251.000,00 |
Art. 2° Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos
e cinquenta e um mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um mil reais)..R$ 251.000,00
TOTAL R$ 251.000,00
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um mil reais)..R$ 251.000,00
TOTAL R$ 251.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração