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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.746, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extinção dos cargos de Professor de Educação Básica nível superior - 40 horas e criação de novas vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declarados em extinção, na vacância, no quadro de provimento efetivo da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, os cargos de Professor de Educação Básica - Nível Superior, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019.

Parágrafo único Os cargos referidos no caput serão extintos à medida em que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas, assegurados aos respectivos servidores todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 2° Ficam criadas 29 (vinte e nove) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis.

Art. 3° Após a criação das vagas citadas no caput do art. 2°, o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Vagas

Cargo

Especialidade

Carga horária de referência

293

Professor

Professor de Educação Básica Nível Superior

30h

44

Professor

Professor de Educação Básica Nível Superior

40h

Parágrafo único A atualização de que trata o caput deste artigo restringe-se ao Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo (Anexo I), não implicando redução remuneratória, supressão de direitos, tampouco alteração das tabelas vencimentais, que permanecem inalteradas na forma da legislação vigente.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração