LEI N° 2.746, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extinção dos cargos de Professor de Educação Básica nível superior - 40 horas e criação de novas vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados em extinção, na vacância, no quadro de provimento efetivo da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, os cargos de Professor de Educação Básica - Nível Superior, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019.
Parágrafo único Os cargos referidos no caput serão extintos à medida em que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas, assegurados aos respectivos servidores todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 2° Ficam criadas 29 (vinte e nove) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3° Após a criação das vagas citadas no caput do art. 2°, o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Vagas |
Cargo |
Especialidade |
Carga horária de referência |
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293 |
Professor |
Professor de Educação Básica Nível Superior |
30h |
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44 |
Professor |
Professor de Educação Básica Nível Superior |
40h |
Parágrafo único A atualização de que trata o caput deste artigo restringe-se ao Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo (Anexo I), não implicando redução remuneratória, supressão de direitos, tampouco alteração das tabelas vencimentais, que permanecem inalteradas na forma da legislação vigente.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração