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Prefeitura Municipal de Vila Rica

RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMAS-VR

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA – MT

“Dispõe sobre o encerramento do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Programa Criança Feliz, no âmbito do Município de Vila Rica/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e;

CONSIDERANDO o papel do CMAS na deliberação, acompanhamento e controle social da Política de Assistência Social no Município;

CONSIDERANDO a avaliação técnica realizada pela gestão municipal acerca da execução do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, especialmente quanto à sua sustentabilidade financeira e operacional;

CONSIDERANDO que os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal para a execução do referido Programa mostraram-se insuficientes para cobrir integralmente os custos com pessoal, estrutura e demais despesas necessárias à sua adequada execução;

CONSIDERANDO a inexistência de cofinanciamento estadual para o Programa Criança Feliz, recaindo sobre o Município a necessidade de complementação financeira com recursos próprios, onerando o orçamento municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 01/2026 – CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o encerramento do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Programa Criança Feliz, no âmbito do Município de Vila Rica/MT, a partir de 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Determinar que a gestão municipal adote as providências necessárias para assegurar que as famílias e crianças acompanhadas pelo Programa sejam referenciadas e atendidas pelos serviços da rede socioassistencial, especialmente no âmbito da Proteção Social Básica.

Art. 3º Recomendar que eventuais saldos financeiros remanescentes sejam tratados conforme a legislação vigente e orientações dos órgãos competentes, observando as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e Cumpra-se.

Sala das Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, Vila Rica/MT, aos 21 de janeiro de 2026.

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Geovane Stival Lopes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Rica - MT