REGULAMENTO SEMEL Nº 001/2026 – TORNEIO MUNICIPAL DE HANDEBOL
REGULAMENTO SEMEL Nº 001/2026 – TORNEIO MUNICIPAL DE HANDEBOL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que rege o Torneio Municipal de Handebol 2026 que será promovido, organizado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. As equipes e atletas que participarem do evento serão considerados conhecedores da Legislação Desportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e deveres.
Art. 3º. O objetivo do Torneio é promover ao cidadão, a vivência da prática que proporcione saúde, aptidão física, criatividade, integração social e melhoria das qualidades motoras, contribuindo desta forma, para a manutenção do indivíduo na sociedade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO TORNEIO
Art. 4º. A Organização Geral do Torneio e seus parceiros terão como competência, tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa para a realização do evento, podendo emitir resoluções e atos administrativos que farão parte deste regulamento.
Art. 5º. A organização do evento será dividida em:
I. Comitê Organizador; e
II. Comissão Disciplinar.
Parágrafo único. O Comitê Organizador será constituído pelos seguintes órgãos:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação Técnica e Operacional.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção I – Da Coordenação Geral
Art. 6º. A Coordenação Geral será exercida pelo Diretor de Esportes Alex Bueno de Freitas, competindo ao mesmo:
I. Exercer a Coordenação, Supervisão e Controle do Evento;
II. Aprovar o calendário geral, tabelas, horários e locais das competições;
III. Indicar os membros da Comissão Disciplinar em Congresso Técnico;
IV. Baixar normas, instruções, convocações, homologar as decisões da Comissão Disciplinar;
V. Presidir o congresso técnico.
Parágrafo único. As normas, depois de aprovadas, não poderão ser alteradas, salvo em situações excepcionais de força maior ou que não afetem o equilíbrio da competição, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Comitê Organizador ou deliberação específica do Coordenador Geral devidamente justificada.
Seção II – Da Coordenação Técnica e Operacional
Art. 7º. A Coordenação Técnica e Operacional será exercida pelo sr. Paulo Fabricio Alves Feitosa, indicado pelo Secretário Municipal de Esportes, competindo a ele:
I. Fornecer diariamente os resultados das competições;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas que venham a ser definidas pela Coordenação Geral;
III. Elaborar Boletins Oficiais;
IV. Realizar congresso técnico e as reuniões técnicas;
V. Encaminhar à Comissão Disciplinar as faltas disciplinares cometidas no decorrer dos jogos por: Atletas, dirigentes, técnicos ou qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao evento;
VI. Elaborar o programa de competição, as tabelas dos jogos, definir datas, horários e locais;
VII. Tomar providências de ordem técnica, necessárias à organização das competições;
VIII. Adotar as providências pertinentes em relação aos eventos realizados, à vista das súmulas, dos relatórios dos árbitros e dos relatórios dos delegados;
IX. Escalar os Delegados de Quadra;
X. Proporcionar suporte técnico para a realização das competições;
XI. Elaborar e apresentar ao Coordenador Geral o Relatório Final referente ao evento;
XII. Realizar reuniões com os árbitros, para orientações acerca do processo disciplinar e suas implicações, para garantir a uniformidade das arbitragens.
XIII. Distribuir os materiais da modalidade e categorias.
Seção III – Do Delegado de Quadra
Art. 8º. A função de Delegado de Quadra será exercida por membro indicado pelo Comitê Organizador (ou pela Coordenação Geral), competindo a ele:
I. Chegar ao local de competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da 1ª partida.
II. Checar condições de Quadra e equipamentos, iluminação, documentação dos atletas, técnicos e dirigentes, horário de chegada da arbitragem, uniformes das equipes e materiais esportivos (bolas, redes, etc.).
III. Confeccionar relatório de jogo (obrigatório) e enviá-lo ao Coordenador Técnico Operacional;
IV. Entregar as súmulas dos jogos realizados ao Coordenador Técnico Operacional.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO, PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 9º. Poderão participar do Torneio Municipal de Handebol empresas, clubes, associações, agremiações, ou qualquer grupo de pessoas, desde que sigam as normas deste regulamento.
Art. 10. As equipes participantes do Torneio Municipal de Handebol reconhecem a Justiça Desportiva, formada pela Comissão Disciplinar, como instância definitiva para resolver questões entre si ou entre elas e a Organização Geral do Torneio, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§1º. A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa aprovado no respectivo Congresso Técnico e às decisões das instâncias desportivas do Torneio, esgotando todas as vias recursais internas para resolução de quaisquer questões relativas à competição.
§2º. A equipe participante responderá, obrigatoriamente, pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, ao Torneio Municipal de Handebol ou a quaisquer dos responsáveis pela promoção da competição.
§3º. É de total responsabilidade do atleta tomar medidas relacionadas a sua saúde capacidade física para a prática de atividades físicas.
§4º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer está isenta de responsabilidades por ocorrências à saúde de atletas inaptos à prática de exercícios físicos, ou por condições de saúde preexistentes, desde que cumpridos os deveres da organização quanto à segurança das instalações e ao suporte de primeiros socorros.
§5º. Caso seja comprovada a participação irregular de uma equipe na competição por vício em sua inscrição geral (ex: falsificação de documentos para cadastro da equipe), a equipe será desclassificada da competição, e todos os seus resultados anteriores serão anulados. Em caso de participação irregular de um atleta em uma partida específica (ex: atleta não inscrito ou suspenso) a equipe poderá ser desclassificada e suspensa.
Art. 11. São condições fundamentais para inscrição das equipes:
I. Preencher a ficha de inscrição até a data estabelecida no presente Regulamento.
II. Estar devidamente inscrito na equipe, conforme ficha de inscrição entregue;
III. Comprovar que os atletas e membros da Comissão técnica sejam Eleitores do municipio de Campo Novo do Parecis, através da apresentação do título de eleitor.
Paragrafo único. Após a entrega da ficha de inscrição, não será permitida a inscrição de novos atletas para compor a equipe, nem a alteração de membros da comissão técnica.
Art. 12. As inscrições para o Torneio Municipal de Handebol serão realizadas, de 22 de janeiro de 2026 até o dia 28 de janeiro de 2026 às 13h, durante o horario de expediente da Secretaria Municipal de Esporte, por meio de fichas devidamente preenchidas contendo as informações da comissão técnica e dos atletas, conforme modelo em anexo, contendo as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Número do Título de Eleitor;
d) Telefone Whatsapp;
e) Assinatura do responsável da equipe;
Art. 13. As fichas de atleta e de membro da comissão técnica das equipes participantes deverão ser preenchidos de forma correta e completa para controle e confecção de respectivas credenciais e liberação de acesso as quadras.
§1º. Será disponibilizado contato do Coordenador Geral para aquelas equipes que apresentarem dificuldade para realizar as inscrições de suas equipes.
§2º. Ao realizar as inscrições, as equipes participantes se declaram estar cientes das regras e proibições constantes do regulamento em tela.
§3º. Será cobrada a apresentação de documento oficial com foto e do título de eleitor de cada atleta, no seu primeiro jogo pela equipe a qual o mesmo está inscrito. Poderá ser o documento físico ou digital, neste último caso, devendo ser acessado diretamente pelo aplicativo oficial (ex: e-Título, CNH Digital) na frente do mesário, comprovando sua veracidade, não sendo aceito print de tela como comprovante.
Art. 14. É vedada a participação do atleta em mais de uma equipe da mesma categoria e naipe, exceto na condição de treinador.
Parágrafo único. Se houver inscrição de um(a) atleta em mais de uma equipe, será validada sua participação na qual disputou a primeira partida na competição.
Art. 15. O número de participantes para inscrição é de no minímo 07 (sete) e o máximo é de 10 (quinze) atletas, e até 2 (dois) membros para a comissão técnica, contando com o técnico e um auxiliar técnico, esse por sua vez deverá estar sentado no banco durante a partida, podendo apenas um estar em pé comandando a equipe, ou técnico ou auxiliar técnico.
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MODALIDADE |
QUANTITATIVO MASCULINO |
QUANTITATIVO FEMININO |
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HANDEBOL |
10 |
10 |
Art. 16. Todas as pessoas inscritas na comissão técnica deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição, que serão responsáveis pela equipe durante toda a competição, dentro e fora de quadra, bem como, serão responsáveis por representar a sua equipe no Congresso Técnico, em conjunto ou separadamente, não será admitida a substituição de qualquer dos membros por pessoas estranhas as inscritas.
Art. 17. Poderão ser inscritos como atletas pessoas com idade mínima de 14 anos completos até a data da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da equipe a inclusão de qualquer atleta menor de idade.
Parágrafo único. Em caso de atleta, entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, a sua inscrição deverá estar acompanhada de autorização expressa dos pais, registrada em cartório ou mediante assinatura digital, em conjunto ou separadamente, para compor a equipe.
Art. 18. A competição terá inicio em data a ser definida no Congresso Técnico, no município de Campo Novo do Parecis – MT.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 19. Cabem a todos os atletas e membros da comissão técnica das equipes respeitar o regulamento em tela, as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro do quadra e as decisões do Delegado de Quadra, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.
Art. 20. Toda equipe ou atleta participante deverá estar no local de competição 20 (vinte) minutos antes do horário previsto e em condições de jogo, quando apresentará as credenciais, a relação nominal dos atletas e da comissão técnica, para o respectivo jogo.
Art. 21. Todos os atletas e membros da comissão técnica deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com as regras de sua modalidade. Não necessariamente todos com a mesma vestimenta, podendo ser os goleiros de cores diferentes e o técnico e auxiliar da mesma forma.
§1º. É permitida também a inserção de nomes ou logomarcas de patrocinadores nos termos regulamentares.
§2º. No patrocínio fica vedada à inserção que se relacione com fumo, bebidas alcóolicas, jogos de azar ilegais e outros julgados incompatíveis com a prática do esporte.
§3º. Caso haja duas equipes com os uniformes de cores iguais ou parecidas, que dificultem o andamento da partida, a equipe designada como visitante ou a segunda equipe na ordem da tabela de jogos deverá providenciar, obrigatoriamente, a troca de uniforme. Na impossibilidade, a arbitragem decidirá a melhor solução para a continuidade da partida.
Art. 22. Os atletas e membros da comissão técnica deverão portar suas credenciais de identificação e apresentá-las ao Delegado de Quadra sempre que se apresentarem para a partida.
Parágrafo único. O não atendimento da apresentação será lavrada em súmula, e como consequência, o atleta ou membro da comissão técnica desidioso será impedido de participar das partidas.
Art. 23. No recinto, dentro do Complexo Esportivo, fica proibido ao atleta e ao membro da comissão técnica:
a) Usar roupa diversa do uniforme padrão da equipe;
b) Usar roupa diversa do uniforme padrão da equipe; usar camiseta sem manga (tipo regata), chinelo, sandália, adornos (anel, brinco, pulseiras, exceto aliança de casamento se devidamente coberta por esparadrapo para segurança);
c) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;
d) Sair de Quadra para conversar ou ir ao banheiro sem autorização durante a competição;
e) Abandonar o local, sem justa causa, após o início da partida;
f) Agredir fisicamente e/ou ofender qualquer pessoa dentro e fora da competição.
Parágrafo único. Havendo as infrações acima relatadas, será lançado em súmula as ocorrências, e o participante será automaticamente afastado da partida em curso ou das próximas partidas, preventivamente, até o julgamento da Comissão Disciplinar, para aplicação das penalidades que o caso requer.
CAPÍTULO VI
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 24. O Congresso Técnico da Competição será realizado, de forma presencial, no dia 28 de janeiro de 2026, às 19h, no Ginásio João Laurindo – Centro.
Paragrafo único. A organização do evento deverá lavrar uma ata contendo todos os assuntos definidos no evento constante do caput deste artigo, colhendo a assinatura de todos os representantes de equipes presentes na solenidade.
Art. 25. Os objetivos do Congresso Técnico serão:
a) Explanação do sistema de disputa da competição, classificação e desempate das equipes;
b) Definição do local da competição, horário dos jogos;
c) Sorteio para a composição das chaves;
d) Nomear a Comissão Disciplinar;
e) Tratar de assuntos de interesse geral da competição.
§1º. Poderão participar do Congresso Técnico e das reuniões técnicas específicas os membros da comissão técnica, em conjunto ou separadamente.
§2º. A equipe que não se fizer representada no Congresso Técnico por sua comissão técnica, conforme parágrafo anterior, aceitará tacitamente todos os assuntos ali tratados, sem direito a qualquer reclamação ou recurso do que ficar definido.
§3º. Nas reuniões técnicas específicas não poderão ser efetuadas quaisquer alterações no presente regulamento.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 26. Serão premiados com troféus e medalhas os atletas e as equipes classificadas em 1º e 2º lugar nas categorias masculino e feminino.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 27. A Comissão Disciplinar será nomeada em Congresso Técnico, incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições, atuando em 1ª instância composta por 03 (três) membros, com a seguinte composição:
a) 01 (um) Presidente (com direito a voto para desempate) e 01 (um) suplente;
b) 01 (um) Relator (com direito a voto) e 01 (um) suplente;
c) 01 (um) Membro (com direito a voto) e 01 (um) suplente.
Parágrafo único. A Comissão Disciplinar deverá se reunir a qualquer hora, sempre que convocada pelo seu Presidente, mediante provocação prévia da Coordenação Geral ou Coordenador Técnico da competição.
Art. 28. As decisões da Comissão Disciplinar deverão ser homologadas pelo Coordenador Geral.
Parágrafo único. Eventuais direito de petição em desfavor das decisões mencionadas no caput serão apreciadas em última instância pelo próprio Coordenador Geral, não sendo aplicado qualquer efeito suspensivo da competição.
Art. 29. As sanções disciplinares terão vigência de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD e Regulamentos da competição.
Art. 30. No caso de se interpretrar qualquer protesto ou impugnação, durante a competição, contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento que não esteja lavrado em súmula, este instrumento deverá ser formalizado pela parte e encaminhado à Comissão Disciplinar, conforme especificado no Capítulo X – Dos Protestos e Impugnações, deste regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 31. São passíveis de punição todos aqueles que direta ou indiretamente estejam participando da competição e que incorrerem em infrações deste regulamento.
Art. 32. Será de inteira responsabilidade das equipes participantes, conflitos/confrontos provocados por seus atletas e/ou comissão técnica, ficando sujeito à aplicação das penalidades previstas neste regulamento.
Art. 33. O técnico, atleta e/ou membro da comissão técnica que for penalizado, em hipótese alguma poderá participar das partidas subsequentes até que cumpra integralmente a punição. Caso a punição não possa ser cumprida integralmente na competição devido à eliminação da equipe ou término do campeonato.
Art. 34. A equipe que se retirar da competição antes do término de sua participação, será informada formalmente para processo junto à Comissão Disciplinar.
Art. 35. A inscrição de atletas de forma irregular acarretará em encaminhamento para processo disciplinar junto a Comissão Disciplinar, bem como possíveis sanções previstas no CBJD e/ou no presente regulamento.
Art. 36. A inobservância ou descumprimento das normas deste Regulamento, sujeitará os infratores, além das penalidades decorrentes do processo que venha a ser instaurado junto à Comissão Disciplinar, receberá a pena de Suspensão de 03 (três) à 24 (vinte e quatro) meses dos campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 37. Os membros da comissão técnica das equipes serão responsáveis pelo comportamento dos seus atletas.
Art. 38. São infrações passíveis de aplicação de penalidades, além de outras específicas no presente regulamento:
a) Desrespeitar as regras estabelecidas no presente regulamento;
b) Cometer atos antidesportivos;
c) Promover desordens e/ou danos em quaisquer locais ou momento da competição;
d) Infringir normas da moral e dos bons costumes;
e) Desrespeitar o Coordenador Geral, Coordenador Técnico e Operacional, Delegado de Quadra, árbitros, torcedores e equipes adversárias.
f) Apresentar protestos maliciosos, claramente infundados ou injuriosos à organização, atletas, adversários ou participantes do evento;
g) Falsificação de documentos ou aplicar atos de fraudadores na competição;
h) Desistência da equipe na competição;
i) Infrações contra o Regulamento Técnico dos Jogos.
Art. 39. A Comissão Disciplinar aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de acordo com o descrito abaixo:
I. Advertência, verbal e/ou escrita;
II. Perda de (os) pontos, reversão de (os) pontos e suspensão em partidas;
III. Desligamento da competição;
IV. Suspensão dos jogos e de outros eventos da secretaria organizadora, prazo definido pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo único. As decisões proferidas da Comissão Disciplinar serão homologadas pelo Coordenador Geral.
CAPÍTULO X
DOS PROTESTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 40. Qualquer participante do Torneio, durante a competição, poderá apresentar protestos ou impugnações contra equipes adversárias, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento.
Parágrafo único. Os protestos ou impugnações deverão ser protocolados na Coordenação Geral no prazo máximo de 01 (uma hora) hora após a finalização da partida em questão.
Art. 41. O protesto ou impugnação somente será recebido pela Comissão Disciplinar mediante a entrega, juntamente com o protesto, suas provas e seus documentos pertinentes, de 50 kg de ração canina que será destinado à entidades no municipio de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 42. Recebido o protesto ou a impugnação, a Comissão Disciplinar notificará o denunciado, através de Boletim Oficial ou Notificação Extraordinária, para apresentar a sua defesa, no prazo de 03 (três) horas contados de sua notificação, devendo apresentar sua defesa com embasamento legal e provas de suas alegações.
Parágrafo único. Recebido a defesa, a Comissão Disciplinar se reunirá para analisar os documentos apresentados pelas partes e julgar a matéria, aplicando as sanções disciplinares, se for o caso.
Art. 43. Constituem provas, os seguintes documentos:
I. A declaração dos árbitros e auxiliares em súmulas ou relatório anexo;
II. A declaração de um dos representantes da coordenação do evento;
III. Provas documentais e imagens;
IV. Relatório do delegado de Quadra quando for o caso.
CAPÍTULO XI
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 44. Os jogos serão disputados de acordo com as regras vigentes neste Regulamento, podendo, nos casos omissos, ter amparo legal com as regras oficiais da CBHb e IHF.
§1º. Uma partida só terá início com o número mínimo de 5 (cinco) atletas, por equipe, em quadra, sendo um obrigatoriamente o goleiro.
§2º. Será dada como partida encerrada quando uma equipe se submeter a 3 (três) jogadores em quadra, sendo um deles o goleiro.
Art. 45. A Partida terá duração de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com a solicitação de um tempo técnico para cada equipe em cada período de jogo, com intervalo de 02 (dois) minutos entre o 1º e 2º tempo.
Art. 46. Os jogos terão seu início no horário fixado, sendo considerada perdedora, por ausência (W x O), a equipe que não estiver apta a disputar e dentro do local de competição, respeitando os prazos específicos de tolerância.
§1º. Não poderão ser alegados, para justificar o atraso, mau tempo, trânsito e dificuldades em localizar o local da competição;
§2º. Os casos de ausência (W x O) serão encaminhados à Comissão Disciplinar e as equipes estão passíveis de sanções disciplinares, de acordo com o CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva e este Regulamento.
§3º. Somente no primeiro jogo da rodada, será concedido o tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância, sendo a próxima partida iniciada imediatamente após o encerramento da partida que teve o WxO. (EXEMPLO: Início da partida 19h. Tolerância 19h15min. WxO 19h16min. Início da próxima partida 19h20.)
§4º. A penalização dessa equipe por WxO será avaliada de acordo com os jogadores que constam na súmula do jogo.
§5º. Os jogadores inscritos na súmula da partida que não se apresentarem para o jogo em caso de W.O. e sem justificativa aceita pela organização, poderão ser objeto de processo disciplinar, com penalidades que podem incluir multa pecuniária e/ou suspensão de competições futuras da SEMEL por período determinado, conforme avaliação do Comitê Organizador e da Comissão Disciplinar.
Art. 47. Para efeitos de contagem de pontos serão observados os seguintes critérios:
a) Vitória=03 (três) pontos ganhos;
b) Empate=01 (um) ponto ganho;
c) Derrota=00 (zero) ponto;
d) W.O= Vitória por ausência (Para resolução da classificação, todos os resultados dos jogos envolvendo a equipe causadora do W x O serão anulados.)
Art. 48. Qualquer atleta inscrito em súmula, poderá substituir o goleiro, desde que esse atleta tenha uma camisa diferente dos demais jogadores de linha.
Art. 49. Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer decisão referente ao jogo, desde que tenha sido publicado em boletim ou nota oficial e (ou) via Grupo de Whatsapp.
Art. 50. A aptidão dos participantes para a prática desportiva será de inteira responsabilidade da equipe a que pertence o atleta, bem como seu bem-estar no transcorrer da competição.
Parágrafo único. Em caso de lesão durante a partida, serão realizados os primeiros socorros por equipe de saúde no local e, se necessário, o encaminhamento ao hospital. Os procedimentos e despesas médicas subsequentes aos primeiros socorros e encaminhamento serão de responsabilidade da equipe e/ou do participante, salvo se decorrentes de comprovada negligência da organização quanto às condições de segurança do evento ou ao atendimento inicial.
Art. 51. As equipes deverão obrigatoriamente levar para os jogos 01 (um) uniforme, numerado de acordo com as regras oficiais, não sendo aceitos o uso de coletes, mesmo com numeração.
Art. 52. Ao término da fase classificatória ou chave única, caso terminem empatadas duas ou mais equipes, serão adotados os seguintes critérios técnicos para o desempate:
I. Empate entre duas Equipes:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Maior saldo de gols average (gols pró divididos pelos contra);
d) Menor número de gols contra;
e) Maior número de gols pró;
f) Sorteio;
II. Entre três ou mais Equipes
a) Maior número de vitórias;
b) Maior coeficiente de gols average entre as equipes empatadas, nos jogos entre si;
c) Menores números de gols contra entre as equipes empatadas, nos jogos entre si;
d) Maior número de gols prós entre as equipes empatadas, nos jogos entre si;
e) Sorteio.
Parágrafo único. Para efeito de classificação por índice técnico serão obedecidos os seguintes critérios, observando que no(s) grupo(s) com maior número de equipes, eliminam-se os pontos e resultados com a última colocada do grupo, deixando todos os grupos com o mesmo número de equipes e segue os critérios deste Art.:
a) Maior número de Pontos Ganhos pela equipe;
b) Maior saldo de gols average (gols pró divididos pelos contra);
c) Menor número de gols contra;
d) Maior número de gols pró;
e) Sorteio.
Art. 53º. Havendo empate nas partidas das fases de Quartas de Final, Semifinal e Final, será jogada uma prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos sem intervalo;
§ 1º. Persistindo o empate, será executada uma série de 05 (cinco) tiros de 07 (sete) metros para cada equipe, de forma alternada e por atletas diferentes;
§ 2º. Persistindo, ainda o empate, serão cobrados tiros de 07 metros alternadamente para cada equipe (1 X 1), por atletas que ainda não tenha executado a cobrança na primeira série, até surgir um vencedor. Será vedada a repetição de cobrança pelo mesmo atleta, antes que os demais de sua equipe efetuem a cobrança.
Art. 54. Caso uma partida seja interrompida em função de chuva ou qualquer outro motivo, a arbitragem aguardará o prazo de 30 (trinta) minutos. Esgotado esse prazo e não sendo possível a retomada, a partida será suspensa e o caso encaminhado à Coordenação Técnica e Operacional para decisão sobre remarcação, continuidade ou anulação, com base nas condições e na fase da competição.
Art. 55. Estará automaticamente suspenso de todas as partidas subsequentes em todas as categorias que o atleta ou membro da comissão técnica estiver inscrito for expulso, podendo ser julgado pelos relatos em súmula.
Parágrafo único. O atleta e membro da comissão técnica suspenso por cartão vermelho em qualquer categoria disputada, será suspenso nas demais categorias e na qual o mesmo levou o cartão. (EXEMPLO: O jogador ou membro de comissão técnica X, foi expulso, estará suspenso por 1 (um) jogo nas categorias masculino e feminino, cumprindo o jogo de suspensão ao qual foi advertido no cartão vermelho.)
Art. 56. Quando acontecer à desclassificação de uma equipe pela comissão organizadora na fase de grupos, avança para a próxima fase a equipe subsequente da classificação dentro do grupo. No caso da fase eliminatória, a equipe desclassificada estará automaticamente eliminada da competição e a equipe que jogaria contra a equipe eliminada segue normalmente na competição.
CAPÍTULO XII
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 57. As composições das chaves serão de acordo com o sorteio feito no congresso técnico e a forma de disputa das fases eliminatórias serão definidas de acordo com a classificação dos grupos (Exemplo: 1º Grupo A x 2º Grupo B).
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
Art. 58. A responsabilidade com locomoção para jogos e pontualidade é responsabilidade única e exclusiva de cada equipe, podendo ser punidos com W.O por atraso, independente de justificativa.
Art. 59. A organização e o município não têm responsabilidade por qualquer dano, roubo, furto ou outro sinistro aos pertences e/ou bens dos participantes nos locais dos jogos.
Art. 65. Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação da inscrição, autorizam tacitamente, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, captar e fixar a suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente.
Art. 60. Somente será permitida a permanência na área de competição de:
I. Coordenador Geral, Coordenador Técnico e Operacional, Delegado de partida e equipe de arbitragem;
II. Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão, autorizadas pela coordenação geral.
III. Atletas e comissão técnica devidamente credenciados das equipes que irão disputar a partida naquele momento;
IV. imprensa, segurança e comissão julgadora.
Art. 61. Os jogos serão realizados de acordo com o cronograma definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 62. Trata-se da regulamentação própria, especialmente para combater a impunidade nos casos em que as instâncias desportivas não possuem tempo hábil para a análise, processo e julgamento de questões disciplinares de natureza grave e estará disponivel a cópia durante todo o período da competição.
CAPÍTULO XIV
DOS CASOS OMISSOS
Art. 63. Os casos omissos do presente Regulamento serão solucionados pelo Coordenador Geral de acordo com as técnicas apropriadas de interpretação jurídica, buscando soluções que se harmonize com o sistema legal adotado.
Campo Novo do Parecis – MT, 21 de janeiro de 2026.
TORNEIO MUNICIPAL DE HANDEBOL
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA EQUIPE:
CATEGORIA: Masc. ( ) Fem. ( ) Telefone do Responsável para contato:
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Responsável pela Equipe