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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

DECRETO 002 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL/RGA DOS SERVIDORES PÚBLICOS e DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 310/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 310/2003, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Revisão Geral Anual;

CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual/RGA dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Nova Maringá/MT deverá ocorrer no mês de janeiro de cada ano, levando em consideração a variação anual do acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE compreendido o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe sobre a Revisão Geral Anual em seu Art. 37, X, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Nova Maringá - MT no importe de 3,90% (três virgula noventa por cento).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Maringá – MT, 26 de janeiro de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita de Nova Maringá - MT