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Prefeitura Municipal de Acorizal

Lei nº 1010_2025 - Lei de Critérios e Condições para Suplementação - LOA-2026

LEI N° 1010/2026.
“Dispõe sobre critérios e condições para abertura
de Créditos Adicionais e Autorização para
Remanejamento e Transposições ao Orçamento
Anual 2026 – LOA do Município de Acorizal – MT,
e dá outras providências”. 

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL
DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de ACORIZAL aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
créditos adicionais suplementares no orçamento do exercício 2026, por meio de
decreto, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do artigo 167
da Constituição Federal, até os seguintes limites:
§ 1º - Limite de 30 % (trinta por cento) da Despesa Consolidada constante da
Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais, por meio de
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos
42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º - Limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Consolidada constante
da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais suplementares
por Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência de Excesso de
Arrecadação, atendido o disposto no artigo 42 e inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3º - Até o montante do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício 2025, em cada Fonte de Recursos, para abertura de Créditos Adicionais
suplementares junto ao Orçamento 2026, por Superávit Financeiro, em consonância
com as Fontes de Recursos superavitárias, atendido o disposto no artigo 42 e inciso I
do § 2º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de
recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de recursos 
orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e
transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se:
I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um
órgão para outro;
III - como transferência as realocações de recursos entre categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
IV – como realocações de fontes/destinações às alterações entre fontes de
recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado elemento
de despesas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, surtindo efeito sobre
a execução orçamentária do exercício 2026, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal, 05 de janeiro de 2026.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL