Lei nº 736-2026 - Critérios e Condições Abertura de Créditos Adicionais - LOA 2026
LEI N.º 736/2026 – Critérios e condições para abertura de Créditos Adicionais e Autorização de Remanejamento – LOA-2026.
“Dispõe sobre critérios e condições para
abertura de Créditos Adicionais e
Autorização para Remanejamento e
Transposições ao Orçamento Anual 2026 –
LOA do Município de Alto Paraguai – MT, e
dá outras providências”.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do exercício 2026,
por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, II, III e IV do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos
V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, até os seguintes limites:
§ 1º - Limite de 4% (quatro por cento) da Despesa Consolidada
constante da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais,
por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como
determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art.
167 da Constituição Federal.
§ 2º - Limite de 2% (dois por cento) da Despesa Consolidada constante
da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais
suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência
de Excesso de Arrecadação, atendido o disposto no artigo 42 e inciso II do § 1º
e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3º - Até o montante do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício 2025, em cada Fonte de Recursos, para abertura de
Créditos Adicionais suplementares junto ao Orçamento 2026, por Superávit
Financeiro, em consonância com as Fontes de Recursos superavitárias,
atendido o disposto no artigo 42 e inciso I do § 2º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações
de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de
recursos orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de
programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei
101/2000.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se:
I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de
trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de
um órgão para outro;
III - como transferência as realocações de recursos entre categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho.
IV – como realocações de fontes/destinações ás alterações entre fontes
de recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado
elemento de despesas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em, 02 de janeiro de 2026, surtindo efeito
sobre a execução orçamentária do exercício 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 02 de janeiro de 2026.
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Adair Jose Alves Moreira
Prefeito Municipal