CONTRATO N° 001/2026
CONTRATO N° 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A EMPRESA AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 44.607.959/0001-65.
A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n° 447, Centro, CEP 78565-000, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.683.798/0001-72, neste ato representado pela presidente Sra Sandra Gonzaga Cordeiro, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 87xx84 SSP/MT, e do CIC/CPF nº XXX.316.XXX-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.607.959/0001-65, sediado na Avenida Ariosto da Riva, 2485, Bairro Setor C, em Alta Floresta, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por AMARILDO GASPAR DA SILVA MARCONATO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 14350xxx SSP/MT, e CPF sob nº 984.xxx.xxx-68, residente e domiciliado na Avenida Ariosto da Riva, 2485, Bairro Setor C, CEP: 78.580-000, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso por tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Resolução 001/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT.,
conforme descrito abaixo:
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ITEM |
CÓD. TCE |
PRODUTOS |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
COD. TCE 324256-0 |
Prestação de serviços de assessoria específica para suporte técnico, elaboração da documentação necessária ao pronto atendimento do sistema eSocial, com assessoramento ao departamento de Recursos Humanos, durante 12 meses: Levantamento das Ambientes de Trabalho e Avaliação das documentações da empresa; Elaboração do PGR e PCMSO; Levantamentos dos riscos e Envios do evento S2240; Elaboração LTCAT e envios do PPP; Entrega dos relatórios e recibos e dos envios. |
12 |
R$290,00 |
R$3.480,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 006/2025, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
3.1. A vigência do contrato será de 01 (um) anos, contados da data de sua assinatura.
3.2. Os serviços deverão ser entregues dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a expedição da ordem de fornecimento, no endereço da Câmara Municipal, Avenida Comendador Luiz Meneghel, n°447, Centro, Nova Bandeirantes –MT.
3.2.1. As aquisições serão efetivadas durante o prazo estipulado podendo ser prorrogado por igual período, e ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte meses), nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 3.480,00 (Três mil e quatrocentos e oitenta reais), pagos em até 05 (cinco) dias após a entrega dos serviços, mediante solicitação por ordem de serviço e após emissão de Nota Fiscal.
4.1.2. O pagamento poderá ser efetuado em sua conta corrente através de ordem bancária, se emitido nota fiscal, que poderá ser através transferência para a empresa.
4.1.3. A contratada deverá emitir uma nota fiscal/fatura ou boleto com os dados constantes da nota de empenho.
4.1.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
4.1.5. O pagamento encontra-se ainda condicionado à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
4.1.6. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, transporte, seguros, encargos sociais, frete, mão-de-obra, etc.).
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, sendo na seguinte dotação orçamentária:
* Cód. red.: 15 - 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços contratados nas especificações contidas neste Contrato e na proposta inicialmente apresentada pela contratada;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto contratado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Prestar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado de Nota Fiscal;
g) Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021.
6.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva entrega dos produtos deste Contrato;
b) Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de idoneidade e;
d) Em caso de descumprimento contratual ou execução defeituosa, a empresa contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) moratória sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
7.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. O objeto da licitação será recebido:
9.2.1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação 006/2025, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao fornecimento dos produtos e aceitos.
11.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes da lei 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde-MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 02 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES - MT
Sandra Gonzaga Cordeiro
Presidente
AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
CNPJ 44.607.959/0001-65
Representante Legal
Amarildo Gaspar da Silva Marconato
Testemunhas:
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________________________________ Nome: FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO CPF: 035.XXX.471-XX |
___________________________________ Nome: ROSANA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO CPF: 266.XXX.068-XX |