DECRETO Nº 015/2026
DECRETO Nº 015/2026
Institui o Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva (NAMEI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino;
Considerando a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
Considerando o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, definindo suas diretrizes, objetivos e formas de oferta no âmbito da educação inclusiva; e
Considerando a necessidade de organizar e fortalecer a política municipal de educação especial e inclusiva;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo de Apoio Multiprofissional de Educação Inclusiva (NAMEI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com caráter pedagógico, educacional e formativo, destinado ao fortalecimento da educação especial e inclusiva no município.
Art. 2º - O NAMEI tem como finalidade apoiar o processo de escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial, atuando de forma articulada com as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 3º - Compete ao NAMEI:
I - apoiar pedagogicamente as unidades escolares no desenvolvimento de práticas inclusivas;
II - subsidiar e organizar e o acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III - contribuir para a identificação e superação de barreiras à aprendizagem, à participação e à permanência dos estudantes;
IV - colaborar na elaboração e no acompanhamento de planos educacionais individualizados;
V - avaliar por meio do estudo de caso e emitir parecer multiprofissional nas demandas relacionadas à solicitação de Profissional de Apoio Educacional, considerando as necessidades do estudante no contexto escolar;
VI - promover ações de formação continuada inclusiva para os profissionais da educação;
VII - fortalecer o diálogo e a orientação às famílias;
VIII - articular-se com outros setores da administração pública, quando necessário, preservado o caráter educacional de sua atuação;
IX - orientar os coordenadores pedagógicos, quanto à elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), assegurando o alinhamento às necessidades educacionais dos estudantes público-alvo da Educação Especial e à legislação educacional vigente.
Art. 4º - O NAMEI contará com equipe multiprofissional composta por:
I - Psicólogo (SMEC);
II - Fonoaudiólogo (SMEC);
III - Assistente social (SMEC);
IV - Professor pedagogo, com especialização em neuropsicopedagogia institucional e clínica;
V – Professor pedagogo ou psicólogo, com especialização em psicomotricidade;
VI – Técnico em Administração Escolar.
Art. 5º - A atuação do NAMEI não se caracteriza como atendimento clínico ou terapêutico, restringindo-se às ações pedagógicas, educacionais, formativas e de orientação no contexto escolar.
Art. 6º - O NAMEI ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, integrando sua estrutura organizacional e atuando em consonância com as diretrizes da política municipal de educação especial e inclusiva.
Art. 7º - O NAMEI – Núcleo de Apoio Multiprofissional e Inclusão será coordenado por professor pedagogo efetivo da Rede Municipal de Ensino, com formação na área da Educação Especial, competindo-lhe a coordenação, a organização e o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Núcleo.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 21 de janeiro de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura