I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E L PORTILHO MENON LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L PORTILHO MENON LTDA, CNPJ 44.585.202/0001-18 situada na Rua dos Garimpeiros, 653, Qd 63, Lt 09, Setor Sul em Barra do Garças - MT, representado neste ato por Leticia Portilho Menon, brasileira, solteira, empresária portadora do RG 65711389X e inscrita no CPF 013.795.471-99, residente e domiciliada na Rua dos Garimpeiros, 653, Qd 63, Lt 09, Setor Sul em Barra do Garças - MT, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Inexigibilidade nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 071/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de junho de 2026.
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover aumentativo do Contrato em razão da necessidade de continuidade da entrega dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ L PORTILHO MENON LTDA CNPJ 44.585.202/0001-18 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489