06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021
TERMO ADITIVO Nº. 06 ao Contrato n°. 072/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e TAWFIQ MOHAMAD HASAN LAYMOUN, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada CONTRATANTE, e TAWFIQ MOHAMAD HASAN LAYMOUN, inscrita no CNPJ nº 274.803.481-34, representada neste ato pelo Sr. TAWFIQ MOHAMAD HASAN LAYMOUN e o Sr. ATA MOHAMAD HASAN LAYMOUN, doravante denominados CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/03/2026;
1.3 – Acréscimo de valor conforme o índice do INPC;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo do dia 01/01/2026 até o dia 31/03/2026.
2.2- A Contratante pagará pela locação do imóvel a Contratada o valor total de R$ 17.156,88 (dezessete mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) durante 03 (três) meses, sendo o valor mensal de R$ 5.718,96 (cinco mil setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), em conformidade com índice do INPC.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3°, Incisos, I da Lei 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão da necessidade de continuidade das atividades da Unidade Ecoponto – Posto de Coleta de Pneus Inservíveis, uma vez que o imóvel atualmente utilizado apresenta condições plenamente adequadas para o serviço.
O imóvel possui localização estratégica, facilitando o acesso da população e dos colaboradores, otimizando o recebimento e a circulação de resíduos. Além disso, dispõe de excelente espaço físico, adequado ao armazenamento temporário dos pneus e às demandas operacionais, assegurando organização, segurança e eficiência nas atividades.
A manutenção da unidade neste local é fundamental para garantir a redução de impactos ambientais, a prevenção de focos de dengue e outros vetores, e a destinação correta de resíduos, contribuindo diretamente para a sustentabilidade urbana.
Dessa forma, conclui-se que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, sendo o imóvel a opção mais viável e vantajosa para o funcionamento da Unidade Ecoponto.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.006.27.812.0105.1271.4490520000.15000000000
Red.: 199
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 11 de dezembro de 2025.
SR. ADILSON GONÇALVES MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
TAWFIQ MOHAMAD HASAN LAYMOUN
CNPJ nº 274.803.481-34
CONTRATADA