I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E GOVERNA ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e Governa Assessoria & Consultoria Ltda CNPJ 58.608.667/0001-51, Rua Alfredo Antônio Pinto, s/n, Quadra 08; Lote 04, Setor Ulisses Guimaraes, CEP: 75240-000, representada neste ato por WILSON MARCOS TELES, BRASILEIRO, CASADO, Comunhão Parcial, EMPRESARIO, nascido em08/11/1964, n° do CPF 363.323.481-00, residente e domiciliado na cidade de Bela Vista de Goiás - GO, na RUA ALFREDO ANTONIO PINTO, nº SN, QUADRA 08;LOTE 04;, SETOR ULISSES GUIMARAES, CEP 75240-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 007/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 077/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 – Fica acrescido o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover aumentativo do Contrato em razão da necessidade de continuidade da entrega dos generos alimenticios.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ Governa Assessoria & Consultoria Ltda CNPJ 58.608.667/0001-51 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489