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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E GAPETT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, O Munipio de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GAPETT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 38.306.997/0001-85 situada na Rua GB 14, 601, Qd 48, Lt 05, Jardim Guanabara III em Goiânia – GO, representado neste ato por Petterson Augusto Peres, brasileiro, solteiro, portador da CNH 06199158907 e inscrita no CPF 039.156.411-03, residente e domiciliado na Rua 21 de abril, s/n, Qd 34, Lt 8A, São Sebastião em Paraúna – GO, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Inexigibilidade nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 088/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR

2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de junho de 2026.

2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover aumentativo do Contrato em razão da necessidade de continuidade da entrega dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.

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Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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GAPETT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ 38.306.997/0001-85

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

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Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489