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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS.

Pelo presente aditivo contratual, O Munipio de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.473.131/0001-10, com sede a Rua Joaquim Ramiro Vilela, nº s/n, cidade de Doverlândia — GO, doravante designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 001/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0110/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR

2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 07 (sete) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de julho de 2026

2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 11.347,00 (onze mil e trezentos e quarenta e sete reais), sendo pagas em 07 (sete) parcelas iguais no valor de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), pagas mensalmente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – O termo aditivo mostra-se necessário para assegurar a continuidade do serviço, evitando interrupções que poderiam ocasionar prejuízos operacionais, técnicos e administrativos, além de riscos à integridade e disponibilidade das informações institucionais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.

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Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS

CNPJ nº 31.473.131/0001-10

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489