I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.473.131/0001-10, com sede a Rua Joaquim Ramiro Vilela, nº s/n, cidade de Doverlândia — GO, doravante designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 001/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0110/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 07 (sete) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de julho de 2026
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 11.347,00 (onze mil e trezentos e quarenta e sete reais), sendo pagas em 07 (sete) parcelas iguais no valor de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), pagas mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – O termo aditivo mostra-se necessário para assegurar a continuidade do serviço, evitando interrupções que poderiam ocasionar prejuízos operacionais, técnicos e administrativos, além de riscos à integridade e disponibilidade das informações institucionais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ ASSOCIAGAO BENEF. SANTINHA CAMPOS CNPJ nº 31.473.131/0001-10 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489