Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.315.247/0001-50, estabelecida na Avenida Josefa Machado de Rezende nº 3123, Bairro  Parque Sagrada Família, CEP 78735-000, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico: dedetizadora_impacto2013@hotmail.com , fone WhatsApp (66) 9.9955-3700, neste ato representado pelo Sr. JEAN CASSIO RODRIGUES, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 038/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo 104/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO CONTRA INSETOS RASTEIROS E VOADORES NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CLÁUDIA/MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 038/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos serviços deverá ser realizado de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante da presente ata de registro de preços.

1.3. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

60169

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA (TIPO CAIXA D'ÁGUA) COM CAPACIDADE 3.000 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

2

R$ 350,26

R$ 700,52

60170

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA (TIPO CAIXA D'ÁGUA) COM CAPACIDADE 2.000 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

6

R$ 300,00

R$ 1.800,00

60171

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA (TIPO CAIXA D'ÁGUA) COM CAPACIDADE 1.000 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

16

R$ 250,00

R$ 4.000,00

60172

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA (TIPO CAIXA D'ÁGUA) COM CAPACIDADE 15.000 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

2

R$ 848,40

R$ 1.696,80

60173

SERVICO DE LIMPEZA DE RESERVATORIO (TIPO CAIXA D'AGUA) DE AGUA, COM CAPACIDADE PARA 5.000 (CINCO MIL) LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

4

R$ 500,00

R$ 2.000,00

60174

SERVICO DE LIMPEZA DE RESERVATORIO (TIPO CAIXA D'AGUA) DE ÁGUA, COM CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

2

R$ 700,00

R$ 1.400,00

60175

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA (TIPO CAIXA D'ÁGUA) COM CAPACIDADE 500 LITROS. COM ANALISE BACTERIOLOGICA.

UNIDADE

12

R$ 200,00

R$ 2.400,00

60176

SERVICO DE CONTROLE DE PRAGAS NAS AREAS INTERNAS DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS - DEDETIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, INSETOS RASTEIROS (BARATAS E FORMIGAS) E VOADORES (MOSCAS E MOSQUITOS) E OUTROS ANIMAIS COMO ARANHAS E ESCORPIÕES.

METRO QUADRADO

29164

R$ 0,72

R$ 20.998,08

60177

SERVICO DE CONTROLE DE PRAGAS NAS AREAS EXTERNAS DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS - DEDETIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, INSETOS RASTEIROS (BARATAS E FORMIGAS) E VOADORES (MOSCAS E MOSQUITOS) E OUTROS ANIMAIS COMO ARANHAS E ESCORPIÕES.

METRO QUADRADO

38578

R$ 0,70

R$ 27.004,60

VALOR: R$ 62.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cláudia - MT, por meio da Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 A contratada deverá entregar os serviços de acordo com as especificações deste termo de referência, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos.

4.2. A empresa deverá iniciar o atendimento em até 48 horas após o recebimento da Ordem de serviço.

4.3. A previsão de conclusão do serviço deverá ser de até 08 (oito) horas por prédio atendido, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo gestor.

4.4. Nos casos de emergência, poderá ser exigido atendimento em prazo inferior, mediante justificativa da Administração.

CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua data, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.1.1. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, observada a vantajosidade, conforme Decreto Municipal nº 1.165/2025, e mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

5.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 038/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal e a aprovação da mesma pela administração.

6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

6.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

6.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.8. A emissão da Nota Fiscal/ atestada pelo fiscal de contrato do objeto da contratação, conforme disposto no T.R - Termo de Referência, acompanhada de relatório do objeto realizado.

a) O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.9. O Preço:

a) O valor total da contratação é de R$ 62.000,00(sessenta e dois mil reais).

b) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

c) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

1. o prazo de validade;

2. a data da emissão;

3. os dados do contrato e do órgão contratante;

4. o período respectivo de execução do contrato;

5. o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis, quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.10. Forma de Pagamento:

a) O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

c) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.11. Do Prazo de Pagamento:

a) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.

b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

6.12. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

6.13. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1. Por razão de interesse público; ou

7.9.2. A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES

8.1 Do Município:

8.1.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) Notificar, por escrito e verbalmente, a DETENTORA DA ATA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a DETENTORA DA ATA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à DETENTORA DA ATA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da DETENTORA DA ATA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

g) Aplicar multas ou penalidades à detentora da Ata, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas;

h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a DETENTORA DA ATA de seus direitos adquiridos;

j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o Termo de referência.

k) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.2. Da Detentora da Ata:

8.2.1. Caberá à DETENTORA DA ATA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) Prestar esclarecimentos ao ÓRGÃO GERENCIADOR sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR;

c) Dispor de quadro de pessoal, equipamentos e estrutura tecnológica suficientes para garantir a execução do objeto;

d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

e) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo que a inadimplência da DETENTORA DA ATA, com referência a esses encargos, não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo das demais sanções;

f) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR ao preposto indicado pela DETENTORA DA ATA;

a) Entregar os serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

b) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;

c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

9.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal n° 14.133/2021.

9.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

9.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO

10.1 A contratação dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município os quantitativos dos itens.

10.2 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata durante a sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2025, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais da execução do fornecimento dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia – MT, 26 de janeiro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

Prefeito Municipal MARCOS FERNANDO FELDHAUS

ORGÃO GERENCIADOR

IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA. – ME

JEAN CASSIO RODRIGUES

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunha:

_________________________

Nome: FERNANDA KAEFER

_________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA