I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E ESTRATÉGIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA.
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e Estratégia Contabilidade e Assessoria, inscrita com CNPJ sob n° 38.651.256/0001-31, Rua Dom Aquino, sn, Centro – 78.613-000 – Ribeirãozinho – MT, representada neste ato por Igor Pereira Lima, inscrito no CPF 054.417.081-40, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 016/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0113/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de junho de 2026
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil), a serem pagas em 06 (seis) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de celebração do presente Termo Aditivo, visando atender ao interesse público, assegurar a continuidade dos serviços de engenharia e garantir a eficiência administrativa.
Ressalta-se que os serviços prestados pelo profissional contratado são de caráter técnico especializado, indispensáveis ao acompanhamento, elaboração, fiscalização e/ou assessoramento de projetos de engenharia, os quais são fundamentais para o regular andamento das ações desenvolvidas pela Administração, evitando prejuízos técnicos, operacionais e administrativos, o engenheiro contratado vem executando os serviços de forma satisfatória, com observância das normas técnicas vigentes, prazos estabelecidos e interesse público, o que recomenda a manutenção do vínculo contratual, garantindo a continuidade e a economicidade dos serviços, evitando custos adicionais decorrentes de nova contratação.
O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ Estratégia Contabilidade e Assessoria CNPJ sob n° 38.651.256/0001-31 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489