I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E D'MOURA & IANHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antônio Joao, n° 619, Centro, Ribeirãozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INSTITUTO CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.853.702/0001-59, com sede à Rua Marlene Campos Lopes, nº 155, Bairro Jardim Cidade Alta, na Cidade de Tangara da Serra, neste ato, representada pelo seu sócio Sr. Michel Antônio Pinheiro, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 487.911.801-04, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 021/2025, realizado na modalidade de Dispensa n° 014/2025, regido pela Lei 14.133/21, art. 74. Inciso III, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 108/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 06 (seis) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de janeiro de 2026.
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover aumentativo do Contrato em razão da necessidade de continuidade da entrega dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ INSTITUTO CONTÁBIL LTDA CNPJ nº 51.853.702/0001-59 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489