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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL N° 067, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como das entidades e pessoas beneficiadas com recursos públicos, no Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO, Prefeito Municipal De Boa Esperança Do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, que norteiam a atuação da Administração Pública;

Considerando, ainda, o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que impõe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário o dever de manter sistemas de controle interno destinados a avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos, bem como a comprovar a legalidade e a avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Considerando a necessidade de promover a transparência, a accountability e a melhoria contínua dos processos administrativos, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e com as diretrizes da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), das quais decorrem boas práticas de planejamento e execução de auditorias governamentais;

Considerando que o cronograma de execução do Plano Plurianual de Controle Interno será desdobrado e detalhado por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), de forma a assegurar o alinhamento às diretrizes estratégicas estabelecidas e o cumprimento dos objetivos institucionais da Controladoria Geral do Município;

Considerando a responsabilidade do Sistema de Controle Interno de apoiar a gestão pública na identificação, avaliação e mitigação de riscos, no aprimoramento contínuo dos controles internos e na tomada de decisões administrativas baseadas em evidências;

Considerando a relevância de incorporar as melhores práticas de auditoria interna governamental, de modo a assegurar que o PAAI contemple questões prioritárias e áreas de maior risco, observados os critérios de materialidade e relevância definidos no Plano Plurianual de Auditoria;

Considerando que o PAAI detalhará as ações e atividades de auditoria a serem executadas no exercício de 2026, com observância das metas de controle interno, visando ao fortalecimento da governança pública e à promoção da eficiência e da eficácia na aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como das entidades e pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Boa Esperança do Norte, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, passando a integrar este Decreto.

Art. 2º São objetivos do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2026:

I – verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;

II – verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;

III – verificar e acompanhar o atendimento às orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

IV – apresentar recomendações e sugestões de melhoria decorrentes da execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e ao aprimoramento dos controles internos existentes ou, quando inexistentes, à sua implementação.

Art. 3º O PAAI 2026 será executado no período de janeiro a dezembro, de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, parcialmente suprimido ou ampliado, em razão de fatores internos ou externos que venham a interferir em sua execução.

Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas, para que adotem as providências que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. As constatações, recomendações e pendências apuradas integrarão o respectivo relatório de auditoria.

Art. 5º A Controladoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independentemente do cronograma previsto no PAAI 2026.

Parágrafo único. A recusa injustificada ao fornecimento de informações ou o embaraço aos trabalhos da Controladoria Geral do Município serão comunicados oficialmente ao Chefe do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e ao Ministério Público, devendo tal circunstância constar dos relatórios produzidos, sem prejuízo da responsabilização do servidor que der causa à recusa ou ao embaraço, na forma da lei.

Art. 6º A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 27 janeiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

Exercício: 2026 Município de Boa Esperança do Norte – MT Controladoria Geral do Município – CGM Responsável Técnico: Laércio Costa Garcia

 

1. INTRODUÇÃO

O presente Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, referente ao exercício de 2026, foi elaborado pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Município de Boa Esperança do Norte, com o objetivo de estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais para a implantação, consolidação e atuação efetiva do sistema de controle interno municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e economicidade.

O Município encontra-se em fase de estruturação administrativa e institucional, razão pela qual firmou Termo de Cooperação Técnica com o Município de Sorriso, com o propósito de viabilizar o compartilhamento de boas práticas, apoio técnico-operacional e assessoramento especializado no processo de implantação do Sistema de Controle Interno. Tal parceria encontra amparo na Lei Municipal nº 3.632, de 30 de janeiro de 2025, que autorizou formalmente a celebração do referido instrumento Interadministrativo.

A elaboração deste plano atende ao disposto no art. 8º da Resolução Normativa TCE-MT nº 033/2012, que determina a obrigatoriedade de planejamento prévio das atividades de auditoria, fiscalização e controle a serem realizadas pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI, observando a realidade local, os riscos e os recursos disponíveis.

Adicionalmente, o plano está alinhado às diretrizes da Resolução Normativa TCE-MT nº 024/2022, que aprovou o Guia de Implantação de Sistemas de Controle Interno como documento técnico oficial a ser seguido pelas unidades de controle interno dos municípios mato-grossenses, especialmente no que se refere à construção progressiva de um sistema preventivo, orientador e baseado em evidências e riscos.

 

2. CONTEXTO ESTRATÉGICO

De acordo com a classificação estabelecida pelo TCE-MT, o Município de Boa Esperança do Norte enquadra-se, neste momento, no Nível 1 – Inicial do modelo de maturidade institucional. Tal condição exige que o PAAI concentre esforços nas ações estruturantes mínimas, especialmente:

a) Instituição e normatização da UCCI;

b) Definição de fluxos e responsabilidades;

c) Padronização dos processos internos da Administração;

d) Criação de instrumentos legais que assegurem segurança jurídica e integridade administrativa.

O foco estratégico do PAAI 2026 será a produção e implantação progressiva de Instruções Normativas (INs) como instrumento fundamental para a organização da máquina pública e para o exercício pleno das macrofunções do controle interno, conforme descritas no Guia:

1. Auditoria interna e avaliação de conformidade;

2. Ações de consultoria e orientação preventiva;

3. Monitoramento de recomendações e melhorias;

4. Análise de riscos e controles;

5. Verificação da eficácia da gestão pública.

3. PLANO DE AÇÃO

3.1. Cronograma de Implantação das Instruções Normativas

Mês

IN nº

Tema

Janeiro

IN 001/2026

Elaboração de Relatórios Técnicos de Auditoria

IN 002/2026

Elaboração e Revisão do PAAI e RAINT

Fevereiro

IN 003/2026

Tratamento de Representações ao TCE/MT

IN 004/2026

Procedimentos de Licitação e Contratações Diretas

Março

IN 005/2026

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

IN 006/2026

Empenho, Liquidação e Pagamento de Despesas

Abril

IN 007/2026

Reconhecimento de Dívidas e Restos a Pagar

IN 008/2026

Admissão e Gestão da Folha de Pagamento

Maio

IN 009/2026

Apuração de Responsabilidade Disciplinar

IN 010/2026

Prestação de Contas de Convênios e Acordos

Junho

IN 011/2026

Prestação de Contas Interna das Unidades Administrativas

IN 012/2026

Atendimento à Lei de Acesso à Informação

Julho

IN 013/2026

Gestão e Atualização do Portal da Transparência

IN 014/2026

Controle Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis

Agosto

IN 015/2026

Gestão do Almoxarifado e Inventário de Materiais

IN 016/2026

Planejamento Integrado (PPA, LDO, LOA) e Monitoramento

Setembro

IN 017/2026

Monitoramento de Recomendações e Determinações do TCE/MT

IN 018/2026

(Reserva para nova IN eventual ou revisão normativa)

3.2. Cronograma Geral das Ações

Mês

Ação principal

Jan/2026

Diagnóstico inicial e instituição da UCCI por Decreto

Fev/2026

Elaboração do Regimento Interno e 1ª IN

Mar–Jun

Publicação de INs estratégicas e capacitação das secretarias

Jul–Ago

Monitoramento da aplicação das INs e correções operacionais

Set–Out

Início das auditorias internas temáticas (licitação, folha, execução financeira)

Nov–Dez

Pareceres técnicos de contas, avaliação de resultados e RAINT

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA

Este Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI está fundamentado nos seguintes dispositivos:

1. Constituição Federal de 1988 – arts. 70, 74 e 241;

2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

3. Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

4. Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das OSCs;

5. Resolução Normativa TCE-MT nº 033/2012;

6. Resolução Normativa TCE-MT nº 024/2022;

7. Guia de Implantação de Sistemas de Controle Interno – TCE-MT (2022);

8. Lei Municipal nº 3.632/2025, que autoriza o Termo de Cooperação com o Município de Sorriso.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2026 representa o compromisso institucional do Município de Boa Esperança do Norte com a construção de um modelo de gestão pública responsável, transparente e orientado por controle preventivo e técnico. A implantação das Instruções Normativas planejadas ao longo do exercício permitirá a organização mínima das rotinas administrativas e criará condições objetivas para auditorias internas efetivas, consultorias técnicas responsáveis e o acompanhamento da legalidade dos atos administrativos.

Este PAAI orientará as ações da Controladoria em 2026, em alinhamento com o TCE-MT e com o compromisso do Município com a boa governança pública, a integridade e a eficiência da gestão municipal.