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Câmara Municipal de União do Sul

PORTARIA Nº 10/2026

Dispõe sobre a designação de servidora, sem ônus, para exercer a função de responsável pelo controle da frota do Legislativo Municipal de União do Sul.

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Marilda Gislaine dos Santos, portadora da matrícula nº 30, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, para exercer, sem ônus, as funções de responsável pelo controle da frota do Legislativo Municipal de União do Sul.

Art. 2º - São atribuições da servidora designada, no âmbito do controle da frota do Legislativo Municipal:

I – acompanhar, fiscalizar e controlar o uso dos veículos oficiais do Legislativo Municipal, garantindo sua utilização exclusiva em atividades de interesse público e em missões oficiais;

II – realizar o controle de gastos com peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, zelando pela economicidade e correta aplicação dos recursos públicos;

III – controlar e registrar as saídas e retornos dos veículos em viagens oficiais, observando autorizações, itinerários, quilometragem e finalidade do deslocamento;

IV – supervisionar e controlar o abastecimento e as lavagens dos veículos oficiais, mantendo registros atualizados e compatíveis com as normas internas;

V – zelar pela guarda, conservação e segurança dos veículos oficiais, acompanhando sua correta utilização e acondicionamento;

VI – acompanhar e manter atualizada a situação dos veículos quanto a taxas, impostos, multas, licenciamentos e seguros, comunicando tempestivamente a necessidade de regularizações;

VII – observar e fazer cumprir as Instruções Normativas vigentes e demais normas aplicáveis ao controle da frota;

VIII – informar imediatamente à Presidência da Câmara Municipal toda e qualquer anormalidade, irregularidade ou uso indevido constatado na utilização dos veículos oficiais.

Art. 3º - A designação de que trata esta Portaria não implicará acréscimo remuneratório, sendo as atribuições exercidas cumulativamente com as funções do cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 26 de janeiro de 2026

ABIMAEL BARBOSA DE SÁ

Ver. Presidente