DECRETO Nº 1.464, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nomeia membros para atuarem no Conselho Municipal de Educação – C.M.E para a gestão 2025/2026, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei municipal nº 3.322, de 30/11/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação – CME;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT;
Considerando a necessidade de nomeação dos representantes de cada Entidade que aturarão junto ao Conselho;
Considerando a transparência e a publicidade que pautam a administração municipal;
Considerando o interesse público a atuação do Conselho na promoção do bem-estar da população;
Considerando o Ofício nº 006/CME/SRS/2026, de 26 de janeiro de dois mil e vinte e seis, solicitando a nomeação dos novos conselheiros para complementação do biênio 2025/2026.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para atuarem junto ao Conselho Municipal de Educação – C.M.E, pelo prazo de dois anos, biênio 2025/2026, os seguintes membros:
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NOME |
REPRESENTATIVIDADE |
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Jairo Brizola Titular |
Representante do Executivo |
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Adaine Banfi Suplente |
Representante do Executivo |
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Rodolfo Peres Lessi Titular |
Representante do Executivo |
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Carla Adriana Riegel Suplente |
Representante do Executivo |
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Elaine Fátima V. Mondadori Titular |
Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada |
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Josiane Kanha Barbosa Suplente |
Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada |
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Robson Rodolfo Machado da Silva Titular |
Representante SINSEMS |
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Arina Maciel de Almeida Suplente |
Representante SINSEMS |
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Vera Lucia Godrim de Oliveira Titular |
Sociedade Civil |
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Vanderlei Gralak Suplente |
Sociedade Civil |
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Ketiulli Taciane Candido Semiguem Titular |
Representante dos professores da rede particular ou conveniada de ensino, da Educação Básica ou Superior |
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Heloneide Alcantara Matos Suplente |
Representante dos professores da rede particular ou conveniada de ensino, da Educação Básica ou Superior |
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Jorge Garcia Maroneze Filho Titular |
Representante dos Alunos |
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Tiago do Carmo Barros Suplente |
Representante dos Alunos |
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Danielle Cristina Pazinato Titular |
Representante dos Pais |
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Luciana Aparecida Goffi Carnezella Suplente |
Representante dos Pais |
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Silvana Mariote Titular |
Representante dos Pais |
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Geisiane Fátima da Silva dos Santos Suplente |
Representante dos Pais |
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Ediane Colossi Titular |
Representante dos professores efetivos da Educação Infantil, da rede pública de ensino |
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Luciana de Souza Guerra Titular |
Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino. |
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Simone Macieiski Nicolak Suplente |
Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino. |
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Aline Borrego Soares Titular |
Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino |
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Ana Paula Fabricio Rukel Suplente |
Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino |
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Elke Natália Amorim Souza Lauxen Titular |
Representante dos diretores da rede pública municipal |
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Deonilde dos Santos Suplente |
Representante dos diretores da rede pública municipal |
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Marleis Figueira da Silva Titular |
Representante dos Técnicos -Administrativos das escolas públicas |
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Osmânio Jackson Roling Suplente |
Representante dos Técnicos -Administrativos das escolas públicas |
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Adriana Cristina dos Santos Titular |
Representante dos profissionais atuantes na Educação Especial |
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Sabrina Suellen da Silva Suplente |
Representante dos profissionais atuantes na Educação Especial |
Art. 2º Ficam eleitos como membros da Mesa Diretora:
I - Presidente: Elke Natália Amorim Souza Lauxen
II – Vice-Presidente: Vera Lucia Godrim de Oliveira
Art. 3º A vigência deste mandato será de janeiro de 2025 a dezembro de 2026;
Art. 4º Na composição de um novo mandato do Conselho, deve ser assegurada a permanência de um número mínimo de 1/3 dos membros em atuação, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos do órgão.
Art. 5º A função do conselheiro é de relevante serviço público, prestado ao Município e, não será remunerada.
Art. 6º O C.M.E reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que for necessário, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.232, de 25 de fevereiro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração