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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.464, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nomeia membros para atuarem no Conselho Municipal de Educação – C.M.E para a gestão 2025/2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Lei municipal nº 3.322, de 30/11/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação – CME;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT;

Considerando a necessidade de nomeação dos representantes de cada Entidade que aturarão junto ao Conselho;

Considerando a transparência e a publicidade que pautam a administração municipal;

Considerando o interesse público a atuação do Conselho na promoção do bem-estar da população;

Considerando o Ofício nº 006/CME/SRS/2026, de 26 de janeiro de dois mil e vinte e seis, solicitando a nomeação dos novos conselheiros para complementação do biênio 2025/2026.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para atuarem junto ao Conselho Municipal de Educação – C.M.E, pelo prazo de dois anos, biênio 2025/2026, os seguintes membros:

NOME

REPRESENTATIVIDADE

Jairo Brizola

Titular

Representante do Executivo

Adaine Banfi

Suplente

Representante do Executivo

Rodolfo Peres Lessi

Titular

Representante do Executivo

Carla Adriana Riegel

Suplente

Representante do Executivo

Elaine Fátima V. Mondadori

Titular

Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada

Josiane Kanha Barbosa

Suplente

Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada

Robson Rodolfo Machado da Silva

Titular

Representante SINSEMS

Arina Maciel de Almeida

Suplente

Representante SINSEMS

Vera Lucia Godrim de Oliveira

Titular

Sociedade Civil

Vanderlei Gralak

Suplente

Sociedade Civil

Ketiulli Taciane Candido Semiguem

Titular

Representante dos professores da rede particular ou conveniada de ensino, da Educação Básica ou Superior

Heloneide Alcantara Matos

Suplente

Representante dos professores da rede particular ou conveniada de ensino, da Educação Básica ou Superior

Jorge Garcia Maroneze Filho

Titular

Representante dos Alunos

Tiago do Carmo Barros

Suplente

Representante dos Alunos

Danielle Cristina Pazinato

Titular

Representante dos Pais

Luciana Aparecida Goffi Carnezella

Suplente

Representante dos Pais

Silvana Mariote

Titular

Representante dos Pais

Geisiane Fátima da Silva dos Santos

Suplente

Representante dos Pais

Ediane Colossi

Titular

Representante dos professores efetivos da Educação Infantil, da rede pública de ensino

Luciana de Souza Guerra

Titular

Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino.

Simone Macieiski Nicolak

Suplente

Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino.

Aline Borrego Soares

Titular

Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino

Ana Paula Fabricio Rukel

Suplente

Representante dos professores efetivos do Ensino Fundamental, da rede pública de ensino

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Titular

Representante dos diretores da rede pública municipal

Deonilde dos Santos

Suplente

Representante dos diretores da rede pública municipal

Marleis Figueira da Silva

Titular

Representante dos Técnicos -Administrativos das escolas públicas

Osmânio Jackson Roling

Suplente

Representante dos Técnicos -Administrativos das escolas públicas

Adriana Cristina dos Santos

Titular

Representante dos profissionais atuantes na Educação Especial

Sabrina Suellen da Silva

Suplente

Representante dos profissionais atuantes na Educação Especial

Art. 2º Ficam eleitos como membros da Mesa Diretora:

I - Presidente: Elke Natália Amorim Souza Lauxen

II – Vice-Presidente: Vera Lucia Godrim de Oliveira

Art. 3º A vigência deste mandato será de janeiro de 2025 a dezembro de 2026;

Art. 4º Na composição de um novo mandato do Conselho, deve ser assegurada a permanência de um número mínimo de 1/3 dos membros em atuação, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos do órgão.

Art. 5º A função do conselheiro é de relevante serviço público, prestado ao Município e, não será remunerada.

Art. 6º O C.M.E reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que for necessário, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.232, de 25 de fevereiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de janeiro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração