PORTARIA PREVIMUNI N.º 006/2026
“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em caráter vitalício ao Sr. Valdeci de Araújo Jericó “.
A Diretora do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e ainda artigos 7º, inciso I, 31, Inciso I e 32, inciso I da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal.
RESOLVE
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. IRENE DOS SANTOS JERICÓ, com processo de aposentadoria sob o Acórdão nº 768/2011, com matricula previdenciária nº 235, portador do RG. nº. 1535579-9 SSP/MT, CPF n.º XXX.700.521-XX, com Proventos Integrais e direito ao reajuste do valor real, a partir da data do seu falecimento (01/01/2026), de acordo com o processo administrativo, n.º 120962025, ao beneficiário a seguir:
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Nome |
Parentesco |
Rep. Legal |
CPF |
RG |
Data de Nascimento |
Data Fim |
% |
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Valdeci de Araújo Jericó |
Cônjuge |
Não é o caso |
XXX.773.521-XX |
593342 SSP/MT |
31/05/1957 |
Vitalício |
100 |
Art. 2º Com a extinção da quota do pensionista, extinta ficará também a pensão.
Art. 3º O beneficiário em epígrafe é o único quotista na equivalência de 100% do benefício.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito de 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro- MT, 27 de janeiro de 2026.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal