DECRETO MUNICIPAL N. º 4.608, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Prorroga o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, do Município de Água Boa/MT, e de outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta o Art. 80, VI da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, visando a contratação por tempo determinado tem data final de validade em 24 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a realização de outro Processo Seletivo acarreta em custos para o órgão público e demanda de pessoal e tempo para realização do mesmo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1316, de 23 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipal 1496, de 06 de novembro de 2019, artigo 1º, § 2º e artigo 2º, parágrafo único, que dispõe sobre a prorrogação de Processo Seletivo por até mais 01 (hum) ano;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado visa apenas a FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para vagas temporárias de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade (LC nº 188 de 25/05/2023 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Água Boa/MT), suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana” , “Zona Rural” e “Indígena” do Município, e entre outros casos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, passando seu termo final para 23 de janeiro de 2027.
Art. 2º As convocações e posteriores contratações a serem feitas obedecerão incondicionalmente à ordem de classificação decrescente do referido processo, ou seja, inicia-se a chamada pelo 1º classificado de cada cargo até o atendimento da demanda de cada secretaria.
Art. 3º As atribuições, carga horária e vencimentos dos futuros contratados, obedecerão, no que couber as normas das Leis de nºs 054/2011, 189/2023 e 190/2023 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE JANEIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 23 de janeiro de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração