Lei Ordinária nº 1246/2026 - Ratifica a participação do Município e autoriza o poder executivo municipal firmar contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires
LEI ORDINÁRIA Nº 1246/2026
DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDER LEANDRO SETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Nova Ubiratã-MT no Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 26 de novembro de 2024 e publicado na Edição nº 3505 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de exames laboratoriais, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de casa de apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
V - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Consórcios de Saúde – PAICI, que serão depositados conforme o repasse do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos farmacêuticos, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária
VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII – O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município
VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.
IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos de infectologista para atendimento no SAE e MH/TB em Sinop - MT, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
X – O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses.
XI – O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo único: O valor do presente contrato será de R$ 5.227.085,08 (cinco milhões duzentos e vinte e sete mil oitenta e cinco reais e oito centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
I - R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 26/11/2024, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2026;
Dotação: 451.07.001.10.122.0002.2106.3.3.71.70.1.500.100200
II - R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 1.320.000,00 |
Dotação: 495.07.001.10.302.0018.2110.3.3.71.70.1.500.1002000
III - R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Exames Laboratoriais, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 480.000,00 |
Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000
IV - R$ 100.000,20 (cem mil reais e vinte centavos) é o valor estimado para contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 8.333.35 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 100.000,20 |
Dotação: 454.07.001.10.122.0002.2116.3.3.71.70.1.500.1002000
V - R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0603) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
- |
R$ 523.000,00 |
- |
Dotação: 496.07.001.10.302.0018.2111.3.3.71.70.1.621.0000603
VI - R$ 1.501.000,00 (um milhão quinhentos e um mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos) através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
301 - Atenção Básica |
R$ 1.500.000,00 |
- |
- |
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10 - Saúde |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 1.000,00 |
- |
- |
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000
VII - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
306 - Alimentação e nutrição |
R$ 80.000,00 |
- |
- |
Dotação: 501.07.001.10.303.0017.2107.3.3.71.70.1.500.1002000
VIII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) corresponde ao valor referente ao custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero na Cirurgia, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, e normatizado pela Portaria nº 0728/2024/GBSES:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 300.000,00 |
- |
- |
Dotação: 499.07.001.10.302.0018.2114.3.3.71.70.1.500.1002000
IX - R$ 24.084,84 (vinte e quatro mil e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) corresponde ao valor referente aos serviços médicos de Infectologia para atendimento no SAE e MH/TB em Sinop-MT, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas R$ 2.007,07 (dois mil e sete reais e sete centavos), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
305 - Vigilância Epidemiológica |
R$ 24.084,84 |
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- |
Dotação: 503.07.001.10.305.0020.2115.3.3.71.70.1.500.1002000
X - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 800.000,00 |
Dotação: 452.07.001.10.122.0002.2106.4.4.71.70.1.500.1002000
Dotação: 500. 07.001.10.302.0018.2118.4.4.71.70.1.500.1002000
Dotação: 558. 07.002.10.302.0034.1500.4.4.71.70.1.500.1002000
XI - R$ 1.000,00 (mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 1.000,00 |
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Dotação: 495.07.001.10.302.0018.2110.3.3.71.70.1.500.1002000
XII - R$ 20.000,04 (vinte mil reais e quatro centavos) é o valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 1.666,67 (mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 20.000,04 |
Dotação: 503.07.001.10.305.0020.2115.3.3.71.70.1.500.1002000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
EDER LEANDRO SETTER
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 26/01/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretário Mun. de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Mun. de Administração
CONTRATO DE RATEIO N. 01/2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pará, n Q 1850, Bairro Jardim Santa Helena, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.521/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER LEANDRO SETTER, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 13669192 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 865.781.111-15, residente e domiciliado residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1850, Centro, cidade de Nova Ubiratã/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1414189, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.125.359-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº ........, sancionada em .................., que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$ 5.227.085,08 (cinco milhões duzentos e vinte e sete mil oitenta e cinco reais e oito centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 26/11/2024, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2026;
Dotação: 451.07.001.10.122.0002.2106.3.3.71.70.1.500.100200
Parágrafo Segundo: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 1.320.000,00 |
Dotação: 495.07.001.10.302.0018.2110.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Terceiro: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Exames Laboratoriais, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 480.000,00 |
Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Quarto: R$ 100.000,20 (cem mil reais e vinte centavos) é o valor estimado para contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 8.333.35 (oito mil trezentos e trinta e tres reais e trinta e cinco centavos.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 100.000,20 |
Dotação: 454.07.001.10.122.0002.2116.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Quinto: R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0603) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
- |
R$ 523.000,00 |
- |
Dotação: 496.07.001.10.302.0018.2111.3.3.71.70.1.621.0000603
Parágrafo Sexto: R$ 1.501.000,00 (um milhão quinhentos e um mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos) através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
301 - Atenção Básica |
R$ 1.500.000,00 |
- |
- |
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10 - Saúde |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 1.000,00 |
- |
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Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000
Parágrafo Sétimo: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
306 - Alimentação e nutrição |
R$ 80.000,00 |
- |
- |
Dotação: 501.07.001.10.303.0017.2107.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Oitavo: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) corresponde ao valor referente ao custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero na Cirurgia, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, e normatizado pela Portaria nº 0728/2024/GBSES:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 300.000,00 |
- |
- |
Dotação: 499.07.001.10.302.0018.2114.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Nono: R$ 24.084,84 (vinte e quatro mil e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) corresponde ao valor referente aos serviços médicos de Infectologia para atendimento no SAE e MH/TB em Sinop-MT, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas R$ 2.007,07 (dois mil e sete reais e sete centavos), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
305 - Vigilância Epidemiológica |
R$ 24.084,84 |
- |
- |
Dotação: 503.07.001.10.305.0020.2115.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Décimo: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 800.000,00 |
Dotação: 452.07.001.10.122.0002.2106.4.4.71.70.1.500.1002000
Dotação: 500. 07.001.10.302.0018.2118.4.4.71.70.1.500.1002000
Dotação: 558. 07.002.10.302.0034.1500.4.4.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Décimo Primeiro: R$ 1.000,00 (mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses, assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 1.000,00 |
- |
- |
Dotação: 495.07.001.10.302.0018.2110.3.3.71.70.1.500.1002000
Parágrafo Décimo Segundo: R$ 20.000,04 (vinte mil reais e quatro centavos) é o valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 1.666,67 (mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), assim distribuídos:
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
Transferências Estado - (1.621.0000) |
Transferências União - (1.600.0000) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 20.000,04 |
Dotação: 503.07.001.10.305.0020.2115.3.3.71.70.1.500.1002000
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) de cada mês a que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.
Parágrafo Único: Os valores das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Terceira serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das dotações orçamentárias consgnidadas no orçamento vigente.
Parágrafo Primeiro: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, serão revertidos à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
Parágrafo Segundo: No tocante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos pela CONSORCIANTE, será adotado o seguinte procedimento:
I – O valor será apurado e recolhido ao Município CONSORCIADO relativamente aos serviços por eles utilizados, para fins de registros, na condição de titular da receita tributária, conforme o disposto no art. 158, I, da Constituição Federal.
II – O Município CONSORCIADO, por sua vez, reintegrará ao CONSORCIANTE, por meio do presente Contrato de Rateio, os valores correspondentes ao IRRF repassado, os quais comporão a parcela destinada ao custeio administrativo e às demais despesas de manutenção do Consórcio.
III – O CONSORCIANTE manterá controles específicos que permitam a conferência dos valores de IRRF retidos, repassados e posteriormente reintegrados por meio deste Contrato.
III – A CONSORCIANTE disponibilizará periodicamente aos Municípios CONSORCIADOS demonstrativo contendo:
a) valores pagos;
b) IRRF retido;
c) repasse do IRRF ao Município;
d) recomposição via contrato de rateio.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Primeiro: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Segundo: As obrigações estabelecidas no presente contrato perdurarão enquanto houver recursos transferidos a serem executados, sem prejuízo à celebração de novo contrato de rateio para os exercícios seguintes;
Parágrafo Terceiro. Independentemente da celebração de termo aditivo, fica estabelecida a condição de contrato de trato sucessivo em relação aos contratos de rateio celebrados entre as partes em exercícios anteriores e futuros, caracterizando-se a condição de continuidade, renovabilidade e alterabilidade em relação aos recursos transferidos em exercícios anteriores e ainda não utilizados, bem como em relação àqueles que forem transferidos com base no presente instrumento e remanescerem para execução nos próximos exercícios, observado o disposto no §1º deste artigo.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º e §8º da Clausula Segunda, poderá ocasionar a incidência de multa sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão do atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.
Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.
CLAUSULA OITAVA: O CONSORCIADO realizará o repasse mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria nº 210/2023/GBSES até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A omissão do repasse a que se refere o caput desta cláusula, sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Ubiratã-MT, ...... de janeiro de 2026.
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Sr. EDER LEANDRO SETTER
Prefeito Municipal
Prefeitura Mun. de Nova Ubiratã/MT
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Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO
Presidente
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires
Testemunhas
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Nome:
CPF:
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