TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Por Inexecução Contratual – Falta de Entrega
Ata de Registro de Preços nº: 003.G/2025 Pregão Eletrônico nº: 003/2025 Processo Administrativo nº: 015/2025 Órgão Gerenciador: Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve Fornecedor Registrado: Djinfinit Comercio De Produtos De Limpeza, Embalagens, Eletrica E Hidraulica Ltda
CNPJ: 37.053.085/0001-86
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, pessoa jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, resolve CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos e condições a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Conforme estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico e em seus anexos, o fornecimento dos objetos registrados deveria ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Pedido de Empenho, devidamente expedido pela Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.
Ocorre que, apesar da emissão regular dos pedidos de empenho, o fornecedor não realizou a entrega dos materiais dentro do prazo contratualmente estipulado, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
Diante da inadimplência, a Fundação encaminhou notificação formal por meio de e-mail em 21 de janeiro de 2026, concedendo prazo adicional de 48 (quarenta e oito) horas para regularização da entrega dos itens pendentes.
Todavia, mesmo após a notificação, o fornecedor permaneceu inerte, não efetuando a entrega dos produtos requisitados, tampouco apresentando justificativa formal aceita pela Administração.
2. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
A conduta do fornecedor configura inexecução contratual, uma vez que descumpre cláusula expressa do edital e da Ata de Registro de Preços quanto ao prazo de entrega, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Fundação Municipal de Saúde.
Tal situação autoriza a Administração Pública a promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto na legislação vigente e nos instrumentos convocatórios.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
O cancelamento encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos dispositivos que tratam da inexecução total ou parcial do contrato, bem como nas cláusulas específicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico, da Ata de Registro de Preços e de seus anexos.
4. DA DECISÃO
Diante do exposto, e considerando o descumprimento reiterado das obrigações contratuais, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE decide:
- Cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 003.G/2025, firmada com o fornecedor acima identificado;
- Determinar o registro do presente cancelamento nos autos do processo administrativo correspondente;
- Adotar, se cabível, as demais medidas administrativas e sancionatórias previstas em lei, no edital e na Ata de Registro de Preços.
5. DA PUBLICIDADE
O presente Termo deverá ser formalizado, registrado no processo administrativo, e publicado nos meios oficiais, para que produza seus efeitos legais.
Mirassol D’Oeste - MT, 27 de janeiro de 2026.
JENIFFER LARANJA
Diretora Presidente