LEI Nº 1.167, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 1.167, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação, fonte de recurso e elemento de despesa não consignada no orçamento vigente.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUN. DOS DIREIT. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0025 - CLÁUDIA PRESENTE COM AÇÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2049 – MANUT. ATIV. FUNDO MUN. ASSIST. A CRIANCA/ADOLESCENTE: APOIO A PROJETOS E AÇÕES
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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3350.00.00 |
Transferências A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
1.500.0000 |
R$ 1.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 1.000,00 |
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Total geral ........................................................................................R$ 1.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial aberto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO - ASSIST. SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GOVERNANÇA E APOIO À GESTÃO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2045 - MANUT. DE ATIVIDADES DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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255 |
4490.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000 |
R$ 1.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 1.000,00 |
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Total geral da Secretaria a reduzir ......................................................R$ 1.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, incisos I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos dos incisos I e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 1.146, de 10 de novembro de 2025.
Art. 4º Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 1.140/2025 – PPA 2026-2029, na Lei Municipal 1.145/2025 - LDO 2026 e na Lei Municipal nº 1.157/2025 - LOA 2026, conforme as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 23 de janeiro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal