Carregando...
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026 PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS Contratos Administrativos nº 55/2024

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026

PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS

Contratos Administrativos nº 55/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, Município de Chapada dos Guimarães, CEP: 78.195-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OSMAR FRONER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 000 SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 0000, domiciliado no endereço supra, por sua procuradora, com endereço constante no rodapé para receber as comunicações e notificações de praxe.

NOTIFICADA: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.625.625/0001-35, neste ato representada por sua Angela Ucker Marques Guimarães, brasileira, empresária, casada, inscrita no CPF n. 000, portadora do RG n. 000 SESP/MT.

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 55/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação de drenagem urbana (Coordenadas: LAT: 15°27’39.16”S; LONG: 55°44’44.41”O), totalizando 1.499,00 m no município;

CONSIDERANDO a constatação, pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal, de que as obras encontram-se paralisadas por mais de 37 (trinta e sete) dias, sem autorização prévia ou justificativa aceitável, descumprindo o cronograma físico-financeiro estabelecido;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Avaliação que identificou: falta de trafegabilidade; obstrução do passeio público e riscos à circulação de pedestres; poços de visita sem tampa; processos erosivos e buracos na pista decorrentes da execução parcial; e armazenamento inadequado de materiais em espaços públicos;

CONSIDERANDO que a paralisação configura infração contratual e à legislação de licitações vigente, causando danos ao erário, prejuízos aos moradores e visitantes, e ferindo o princípio da continuidade do serviço público;

O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NOTIFICA a prestadora de serviços, na pessoa de sua representante legal, para:

  1. Retomar imediatamente a execução dos serviços objeto do Contrato nº 55/2024;
  2. Apresentar defesa prévia e justificativa formal por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso discorde dos fatos aqui narrados.

A não regularização da situação ou a ausência de justificativa acolhida no prazo estipulado sujeitará a empresa às penalidades previstas no contrato e no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, que incluem:

  1. Multa por paralisação injustificada;
  2. Rescisão unilateral do contrato;
  3. Sanção de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.

Informamos que, decorrido o prazo sem a devida regularização, será instaurado o competente Processo Administrativo Sancionador. Em observância ao princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município na data de hoje.

Atenciosamente,

Na certeza de que o pedido será atendido.

Chapada dos Guimarães/MT, 27 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ROSANE COSTA ITACARAMBY

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/MT n.º 8755