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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.168, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 1.168, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Recursos Financeiros às Organizações da Sociedade Civil Associação Pestalozzi de Cláudia e Associação de Pais e Amigos do Autista de Cláudia-MT (AMA - Cláudia/MT), mediante Fomento, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante fomento, às seguintes organizações da sociedade civil:

I - Associação Pestalozzi de Cláudia, inscrita no CNPJ nº 02.372.804/0001-47, com sede na Rua Hermes da Fonseca nº 390, Cláudia - MT;

II - Associação de Pais e Amigos do Autista de Cláudia/MT – (AMA Cláudia/MT), inscrita no CNPJ nº 58.440.315/0001-30, com sede na Rua Epitácio Pessoa, nº 911, Cláudia - MT;

Art. 2º A celebração das parcerias de que trata esta Lei será mediante, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º O valor total dos recursos financeiros a serem repassados será de R$ 556.894,55 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), podendo ser antecipados os pagamentos caso haja disponibilidade financeira, na forma de fomento a ser celebrado entre as partes.

§ 1º O valor global mencionado neste artigo será distribuído da seguinte forma:

I - R$ 456.894,55 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) destinados à Associação Pestalozzi de Cláudia;

II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos do Autista – AMA.

§ 2º Os recursos de que trata este artigo serão executados conforme os respectivos Planos de Trabalho, aprovados pela Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º Os recursos financeiros que dispõe esta lei serão destinados à manutenção da prestação serviços da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI e da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CLÁUDA/MT (AMA-CLÁUDIA) e deverão ser depositados em conta bancária específica.

Art. 5º A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar Plano de Trabalho que evidencie detalhadamente a classificação e especificação das despesas a serem cobertas pelos recursos alocados por força desta Lei.

Art. 6º Cada prestação de contas mensal deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes documentos comprobatórios da execução financeira e do cumprimento do objeto no período:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas, devidamente assinado pelo Presidente da OSC;

II - Comprovação do lançamento e da atualização das informações da parceria no sistema eletrônico disponível em: https://convenios.forgov.com.br/pmclaudia, conforme orientações vigentes;

III - Comprovantes de pagamento das despesas realizadas no período, devidamente identificados e vinculados às respectivas despesas;

IV - Extratos bancários completos da conta corrente específica e da conta aplicação, quando houver, referentes ao período da prestação de contas;

V - Documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, emitidos em nome da OSC, com descrição compatível com o objeto do Plano de Trabalho Anual;

VI - Livro-caixa ou demonstrativo equivalente da movimentação financeira mensal, contendo a identificação das receitas, despesas e saldo existente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 23 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal