ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ATA N.º 001/2026 ORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às oito horas e quinze minutos, a pedido do Presidente, Igor Eduardo Del Moura Trindade, foi realizada a oração universal e em seguida a deliberação da 1.ª Pauta - Análise e Deliberação sobre a Alteração da Regulamentação do Benefício Eventual de Auxílio Funeral, incialmente, foi apresentado que o Município de Mirassol D’Oeste – MT, ultimamente registrou que o número de requerimentos do referido benefício tem aumentado demasiadamente, e a Secretaria não está conseguindo colocar em prática o disposto no Art. 40, da Lei n.º 275/2024, sobrecarregando-a, uma vez que há uma variedade de situações no atendimento para concessão do Auxílio-Funeral; foi proposto alterar que seja prestado em forma de pecúnia, passando os usuários a ter autonomia para a possibilidade de escolha da funerária; assim, foi proposta a alteração do valor, já que o valor atualmente regulamentado está onerando a máquina pública, sugerindo dialogar com o Prefeito e Secretários para verificar tal possibilidade. Por conseguinte, os conselheiros recomendaram que seja demonstrado como ocorre na prática para conseguirem visualizar os trâmites para a concessão do benefício, bem como da possibilidade de alterar os critérios objetivos ou critérios de acompanhamento das famílias; ademais, sugeriram alterar o Art. 23 da Resolução n.º 011 de 19 de novembro de 2024, passando a redação a ser “O Auxílio-Funeral será concedido na forma de pecúnia ou prestação de serviços funerários, cujo valor de referência será de até 04 (quatro) salários-mínimos, na quantidade de número de mortes ocorridas no grupo familiar”, ressalta-se definir que o auxílio passaria a constar na forma de pecúnia, bem como manter até quatro salários-mínimos e deixariam pela discricionariedade da técnica responsável pelo atendimento o valor a ser repassado dentro de tal limite; determinaram que a discussão acerca da alteração do valor a ser debatida em outra reunião; após discussão, restou aprovada por unanimidade. 2.ª - Pauta – Plano de Ação exercício 2026 da CAC RENASCER; abordado inicialmente que a entidade atende no máximo 15 usuários, e os recursos a serem desembolsados para o corrente ano em R$ 455.258,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos); após ponderações realizadas, foi aprovada pelos conselheiros presentes. 3.ª Pauta – Renovação da Subvenção Centro Social João Paulo II, exercício de 2026; foi apresentado que a referida entidade busca o desenvolvimento da Instrução, da Educação e da Pesquisa, promovendo a cultura e o amparo a juventude, visando a formação integral do adolescente em função do compromisso com valores cristãos da civilização e como instrumento da realização de vocação do ser humano; atendem 120 crianças atualmente e que o plano objetiva aplicar em materiais de consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais); em materiais permanentes R$74.211,47 (setenta e quatro mil, duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos); e em serviços R$100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$274.211,47 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), cujo cronograma de desembolso se dará em doze parcelas de R$22.850,95 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos); após a discussão, a renovação foi aprovada pelos conselheiros; 4.ª Pauta – Plano de Ação da Fundação de Integração Social – FIS do exercício de 2026, foi inicialmente abordado que a entidade possui plano de aplicação dos recursos para material de consumo em R$80.000,00 (oitenta mil reais) e para execução de serviços em R$ 184.478,30 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 264.478,30 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), com cronograma de desembolso em onze meses; após deliberação sobre a referida pauta, os conselheiros exigiram que seja feita a correção dos valores a serem repassados mensalmente; após a análise, restou aprovado, portanto, pelos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada reunião às 9h20min. Eu, Roselaine de Oliveira Alexandre, Secretária Executiva do CMAS ad hoc, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes.
Igor Eduardo Del Moura Trindade. Fábio Ângelo Hordonho Leite Silveira. Elisângela Vicentini Fazolo da Silva. Vitor Hugo Martins de Oliveira. Vera Lucia Ribeiro da Silva. Vanderlei Sebastião Batista Carneiro. Roselaine de Oliveira Alexandre.