PORTARIA Nº 004/2026
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”.O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:R E S O L V E:ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de alimentos, incluindo mini salgados, lanches, sanduiches naturais, tortas, bolos, nº 001/2026, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
| FISCAL TITULAR: JOSE CARLOS DA SILVA | MATRÍCULA: 173 |
| FISCAL SUPLENTE: ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA | MATRÍCULA: 168 |
| MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.2026. | UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT |
| OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, INCLUINDO MINI SALGADOS, LANCHES, SANDUICHES NATURAIS, TORTAS, BOLOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT. | |
| CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026 | |
| DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026 | VIGÊNCIA: 27/01/2027 |
| CONTRATADA: A.G. ARROTEIA LTDA. | |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 59.505,20 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos). |
ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo tem por objeto a Prestação de Serviço ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda: ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):II - prazo de execução dos serviços.b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;c) receber a fatura de cobrança, conferindo:I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido; III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular. Colíder/MT, 27 de janeiro de 2026._________________________________________________ Luciano Aparecido Milani Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT.JOSE CARLOS DA SILVA e ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria._______________________________ ___________________________________JOSE CARLOS DA SILVA ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRAFiscal Titular Fiscal Suplente