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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 024/2026 de 16/01/2026.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso I, §1º c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 001/2026.

Objeto: Aquisição de kits de livros didáticos do sistema Aprende Brasil e destinado as atividades pedagógicas nas escolas de educação infantil e ensino fundamental do município de Rondolândia/MT.

Em conformidade com o art. 74, inciso I, §1º, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 001/2026, para aquisição dos objetos acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 001/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da Empresa Gráfica e Editora Posigraf Ltda., CNPJ n. **.104.***/0008-**, referente ao item 01 ao 11, totalizando a dispensa o valor global de R$ 258.390,80 (Duzentos e cinquenta e oito mil e trezentos e noventa reais e oitenta centavos), conforme Aviso de Resultado de Inexigibilidade de Licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 27 de janeiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal