DECRETO Nº. 119/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
REGULAMENTA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº. 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União aos entes federativos;
CONSIDERANDO o reajuste sobre o salário mínimo estabelecido no Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República, alterando de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), representando um percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento);
CONSIDERANDO que cabe à União arcar com a remuneração dos respectivos agentes e a responsabilidade compartilhada dos três entes federativos pelo pagamento e auxílios, gratificações e indenizações;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que o piso salarial do vencimento dos servidores providos nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agentes de Combate às Endemias, a partir do reajuste de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), passa a ser de R$ 3.242,00 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais), correspondente a dois salários mínimos vigentes, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O percentual da RGA-Revisão Geral Anual fixado por meio de decreto municipal não se aplica aos servidores mencionados no caput.
Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT
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