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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

LEI N.º 822, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Altera o quadro de servidores do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. O § 1o do art. 3o da Lei Municipal n.º 363/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1o São os seguintes quadros de cargos de provimento efetivos e suas respectivas remunerações e requisitos de investidura.

Padrão

Código do cargo SIP

Cargos

Salário Base

R$

Nº de

Vagas

Carga Horária

1

0022

Auxiliar de Serviços Gerais

1.621,07

40

40 H/S

1

0027

Operador de Máquina Agrícola

2.669,75

04

40 H/S

1

0034

Zelador

1.621,07

25

40 H/S

1

0040

Guarda

1.621,07

30

40 H/S

1

0042

Merendeira

1.621,07

08

40 H/S

1

0043

Pedreiro

2.990,12

05

40 H/S

1

0045

Trabalhador Braçal

1.621,07

20

40 H/S

1

0067

Cozinheiro

1.621,07

06

40 H/S

1

0068

Lavadeira

1.621,07

06

40 H/S

1

0070

Operador de Moto niveladora

4.058,02

04

40 H/S

1

0084

Gari

1.621,07

10

40 H/S

1

0085

Jardineiro

1.621,07

04

40 H/S

1

0093

Operador de Pá Carregadeira

3.203,70

04

40 H/S

1

0097

Coveiro

1.621,07

03

40 H/S

1

0349

Auxiliar de Mecânico

2.029,01

02

40 H/S

1

0404

Operador de Retroescavadeira

3.203,70

02

40 H/S

1

0408

Borracheiro

2.029,01

02

40 H/S

1

0496

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) (LEI N.º 767/2023)

4.485,18

03

40 H/S

2

0025

Mecânico

3.417,28

03

40 H/S

2

0026

Motorista Veículo leve/pesado

2.616,36

23

40 H/S

2

0041

Eletricista

2.990,12

02

40 H/S

3

0020

Escriturário

1.721,45

05

40 H/S

3

0023

Recepcionista

1.721,45

08

40 H/S

3

0024

Fiscal de Tributos

1.621,07

08

40 H/S

3

0030

Telefonista

1.621,07

04

40 H/S

3

0037

Auxiliar de Laboratório

1.922,22

02

40 H/S

3

0047

Agente Alimentador do Aplic

3.171,18

02

40 H/S

3

0065

Agente Administrativo

1.828,24

10

40 H/S

3

0319

Técnico de Laboratório

2.242,59

02

40 H/S

3

0326

Técnico de Enfermagem

3.550,77

15

40 H/S

3

0350

Auxiliar Administrativo

1.721,45

04

40 H/S

3

0351

Auxiliar de Contabilidade

1.621,07

02

40 H/S

3

0352

Fiscal Sanitário

1.721,45

02

40 H/S

3

0353

Técnico de Consultório Dentário

2.242,59

02

40 H/S

3

0369

Operador de ETA

1.678,87

01

40H/S

3

0405

Técnico em Química

2.186,71

01

20 H/S

3

0407

Fiscal de Água e Esgoto

2.221,57

01

40 H/S

3

0423

Agente de Inspeção e Fiscalização Animal

1.685,33

01

40 H/S

3

0425

Auxiliar de Consultório Odontológico

1.922,22

01

40 H/S

3

0426

Agente Administrativo De Frotas

2.794,18

01

40 H/S

3

0476

Agente Comunitário de Saúde

3.242,14

20

40 H/S

3

0477

Agente Comunitário de Endemias

3.242,14

02

40 H/S

4

0054

Enfermeiro Padrão

5.794,83

05

40 H/S

4

0088

Médico

13.667,03

06

40 H/S

4

0110

Nutricionista

5.293,33

01

40 H/S

4

0127

Engenheiro Civil

5.073,87

01

20 H/S

4

0313

Assistente Social

4.925,57

02

40 H/S

4

0315

Odontólogo

5.794,83

02

40 H/S

4

0316

Bioquímico

5.794,83

02

40 H/S

4

0318

Psicólogo

4.056,40

01

30 H/S

4

Psicólogo – Assistência Social (Decreto 17/2022)

4.925,57

01

40 H/S

4

0320

Fisioterapeuta

3.476,86

02

20 H/S

4

0473

Controlador Interno (Lei 705/2022)

7.950,45

01

25 H/S

4

0415

Contador

5.822,85

01

40 H/S

4

0495

Pregoeiro Oficial

5.073,87

01

40 H/S

4

0427

Fiscal de Vigilância em Saúde

3.041,01

01

40 H/S

4

0428

Procurador do Município (Decreto 102/2025)

5.945,97

01

30 H/S

4

0478

Psicólogo - Educação

4.925,57

01

40 H/S

4

0479

Assistente Social - Educação

4.925,57

01

40 H/S

4

0498

Auxiliar de Controle Interno (Lei 705/2022)

2.100,59

01

40 H/S

QUADRO DE ESCOLARIDADE – REQUISITO DE INVESTIDURA

Padrão

Cargos

ESCOLARIDADE

1

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

1

Guarda

Alfabetizado

1

Lavadeira

Alfabetizado

1

Coveiro

Alfabetizado

1

Cozinheiro

Alfabetizado

1

Auxiliar de Mecânico

Alfabetizado

1

Merendeira

Alfabetizado

1

Jardineiro

Alfabetizado

1

Gari

Alfabetizado

1

Trabalhador Braçal

Alfabetizado

1

Zelador

Alfabetizado

1

Borracheiro

Alfabetizado

1

Pedreiro

Alfabetizado

1

Operador de Máquina Agrícola

Alfabetizado

1

Operador de Moto niveladora

Alfabetizado

1

Operador de Pá Carregadeira

Alfabetizado

1

Operador de Retroescavadeira

Alfabetizado

1

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)

Alfabetizado + Habilitação categoria mínima “C”

2

Mecânico

Fundamental

2

Motorista Veículos leves/pesados

Fundamental

2

Eletricista

Fundamental

3

Auxiliar de Laboratório

Médio

3

Escriturário

Médio

3

Recepcionista

Médio

3

Auxiliar Administrativo

Médio

3

Agente Administrativo

Médio

3

Telefonista

Médio

3

Auxiliar de Contabilidade

Médio

3

Fiscal Sanitário

Médio

3

Auxiliar de Consultório Odontológico

Médio

3

Fiscal de Tributos

Médio

3

Técnico de Consultório Dentário

Médio/Técnico

3

Operador de ETA

Médio

3

Agente de Inspeção e Fiscalização Animal

Médio

3

Técnico de Enfermagem

Médio/Técnico

3

Agente Comunitário de Saúde

Médio

3

Agente Comunitário de Endemias

Médio

3

Fiscal de Água e Esgoto

Médio

3

Agente Administrativo De Frotas

Médio

3

Agente Alimentador do Aplic

Médio

3

Técnico em Química

Médio/Técnico

4

Fiscal da Vigilância em Saúde

Superior

4

Fisioterapeuta

Superior

4

Procurador do Município (Decreto 102/2025)

Superior

4

Psicólogo

Superior

4

Psicólogo – Assistência Social (Decreto 17/2022)

Superior

4

Engenheiro Civil

Superior

4

Contador

Superior

4

Assistente Social

Superior

4

Assistente Social - Educação

Superior

4

Psicólogo - Educação

Superior

4

Pregoeiro Oficial

Superior

4

Nutricionista

Superior

4

Enfermeiro Padrão

Superior

4

Odontólogo

Superior

4

Bioquímico

Superior

4

Controlador Interno

Superior

4

Médico

Superior

4

Controlador Interno (Lei 705/2022)

Superior

4

Auxiliar de Controle Interno (Lei 705/2022)

Superior

Art. 2º – O art. 23 da Lei Municipal n. 363/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23”. O quadro dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, composto segundo o disposto no art. 2o, integrado de acordo com o que segue:

Cargos de Confiança

Vagas

CC / R$

FG / R$ 30%

Chefe de Gabinete

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Apoio Institucional

03

2.776,54

832,96

Controlador Geral Interno

01

2.896,85

869,06

Assessor Jurídico

01

8.543,20

2.562,96

Assessor de Unidade de Serviços Conveniados - USC

02

3.417,28

1.025,18

Gerente de Unidade de Serviços Conveniados – USC (NOVO)

01

4.378,39

1.313,52

Secretário Municipal de Finanças

01

7.688,88

2.306,66

Assessor Contábil

01

5.822,85

1.746,86

Assessor de Gestão de Convênios e Geo Obras

01

3.737,65

1.121,30

Assessor do Sistema Aplic

01

2.990,12

897,04

Assessor de Tributos e Arrecadação

01

3.417,28

1.025,18

Tesoureiro

01

2.990,12

897,04

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

-

7.688,88

2.306,66

Pregoeiro Oficial

01

5.728,90

1.718,67

Gerente de Gestão de Pessoas

01

4.378,39

1.313,52

Assessor de Recursos Humanos (Lei nº 738/2023)

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Compras DAS II

01

4.058,02

1.217,41

Assessor de Patrimônio e Almoxarifado

02

2.990,12

897,04

Diretor do Posto de Identificação

01

1.922,22

576,67

Coordenador de Licitação

01

2.349,38

704,81

Coordenador de Compras (NOVO)

01

2.990,12

897,04

Secretário Municipal de Saúde

-

7.688,88

2.306,66

Secretário Adjunto

01

3.737,65

1.121,30

Assessor Especial de Águas e Saneamento

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Controle de Endemias

01

2.990,12

897,04

Assessor da Central de Regulação DAS I

01

3.417,28

1.025,18

Assessor Administrativo dos Programas de Saúde

01

2.990,12

897,04

Diretor Especial de Vigilância Sanitária

01

2.456,17

736,85

Diretor de Saúde Pública

02

2.456,17

736,85

Diretor Administrativo do Hospital

01

1.922,22

576,67

Coordenador de Distribuição de Água Zona Rural

04

1.621,07

486,32

Secretário Municipal de Ed., Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

-

7.688,88

2.306,66

Secretário Adjunto

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Esportes

01

3.417,28

1.025,18

Diretor de Esportes (Lei nº 754/2023)

01

4.058,02

1.217,41

Diretor de Educação e Administração Escolar

02

1.922,22

576,67

Diretor de Cultura

01

2.349,38

704,81

Diretor de Lazer

02

2.349,38

704,81

Diretor de Turismo

01

2.349,38

704,81

Coordenador de Transporte Escolar

01

3.417,28

1.025,18

Coordenador de Educação Infantil (DAS I)

01

6.407,40

(LEI 738/2022 + RGAs)

1.922,22

Assessor Pedagógico (DAS I)

02

6.407,40

(LEI 738/2022 + RGAs)

1.922,22

Secretário Escolar Ensino Fundamental I (NOVO)

01

3.737,65

1.121,30

Secretário Escolar Educação Infantil (NOVO)

01

3.737,65

1.121,30

Diretor Escolar Ensino Fundamental I (NOVO)

01

6.941,35

2.082,41

Diretor Escolar Educação Infantil (NOVO)

01

6.941,35

2.082,41

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

01

7.688,88

2.306,66

Secretário Adjunto

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Obras

02

3.417,28

1.025,18

Diretor de Estradas e Rodagens

02

3.737,65

1.121,30

Diretor de Serviços Públicos

01

1.922,22

576,67

Coordenador de Setor

01

1.922,22

576,67

Coordenador de Oficina Mecânica (NOVO)

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Engenharia Civil (Lei 731/2022)

01

5.873,45

1.762,04

Secretário Municipal de Assistência Social

01

7.688,88

2.306,66

Secretário Adjunto

01

3.737,65

1.121,30

Assessor de Desenvolvimento Social

01

2.990,12

897,04

Orientador Social

02

1.922,22

576,67

Diretor de Assistência Social

01

2.349,38

704,81

Diretor do CRAS (NOVO)

01

2.349,38

704,81

Diretor do CREAS (NOVO)

01

2.349,38

704,81

Coordenador da Proteção Social Básica

01

2.990,12

897,04

Coordenador da Proteção Social Especial

01

2.990,12

897,04

Secretário Executivo dos Conselhos Sociais

01

1.922,22

576,67

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

7.688,88

2.306,66

Assessor de Agricultura

01

2.776,54

832,96

Chefe de Departamento de Inspeção

01

2.990,12

897,04

Diretor de Agricultura

02

2.990,12

897,04

Coordenador de Fiscalização e Licenciamento (NOVO)

01

2.990,12

897,04

Coordenador de Educação Ambiental (NOVO)

01

2.990,12

897,04

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 26 de janeiro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal