LEI N.º 823, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 7o da Lei Municipal n.º 375/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
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Padrão |
Cargo |
Salário Base R$ |
Vagas |
Carga Horária |
|
1 |
Secretário Escolar |
2.095,73 |
06 |
40 H/S |
|
1 |
Auxiliar de Sala Especial |
1.928,88 |
06 |
30 H/S |
|
1 |
Monitor Infantil |
1.928,88 |
20 |
40 H/S |
|
2 |
Professor Optante 25 H/S |
3.839,81 |
32 |
25 H/S |
|
2 |
Professor Optante 30 H/S |
4.607,88 |
32 |
30 H/S |
QUADRO DE ESCOLARIDADE – REQUISITO DE INVESTIDURA
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Padrão |
Cargos |
ESCOLARIDADE |
|
1 |
Secretário Escolar |
Ensino Médio |
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1 |
Auxiliar de Sala Especial |
Ensino Médio |
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1 |
Monitor Infantil |
Ensino Médio |
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2 |
Professor 25h |
Superior/Licenciatura Plena |
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2 |
Professor 30h |
Superior/Licenciatura Plena |
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal n.º 375/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Consideram-se como cargos eletivos no sistema municipal de educação:”
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DENOMINAÇÃO |
Função Gratificada - FG % |
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Diretor Escolar |
70% |
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Coordenador Pedagógico |
40% |
§1º O profissional eleito para o cargo de Diretor Escolar poderá optar entre a Função Gratificada definida neste artigo ou pelo seu vencimento de efetivo, neste último caso receberá uma gratificação de 70% sob o vencimento base.
§2º O profissional eleito para o cargo de Coordenador Pedagógico poderá optar entre a Função Gratificada definida neste artigo ou pelo seu vencimento de efetivo, neste último caso receberá uma gratificação de 40% sob o vencimento base.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 26 de janeiro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal