TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE NOVA NAZARÉ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa na Avenida Jorge Amado, s/n, Setor Sul, Nova Nazaré – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 8118999, SESP/MG, inscrito(a) no CPF nº 893.843.936-49, residente e domiciliado na rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul , CEP 78.638-000 no Município de Nova Nazaré/MT, doravante denominado CEDENTE, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.007.228/0001-25, com sede no município de Nova Nazaré, neste ato representada por seu presidente Sr. MÁRCIO JOSÉ CAMPOS DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do RG nº 02690160243, inscrito no CPF nº 006.582.221-80, residente e domiciliado na rua Monzar Bernardes de Paula, s/nº, setor sul, Nova Nazaré-MT, doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso de bens móveis, pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, para fins de interesse público, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, o incentivo à agricultura familiar e o desenvolvimento socioeconômico local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENS CEDIDOS
O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título gratuito, os seguintes bens móveis:
a) 01 (um) tanque resfriador de leite de 1.000 (litros), marca Whinox, número de série 325Q9; b) 01 (um) misturador de ração mro 100 plus, serie 25 nº 000/5780, com Triturador acoplado.
Parágrafo único. Os bens permanecem de propriedade exclusiva do CEDENTE, não sendo transferido à CESSIONÁRIA qualquer direito de propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE DA CESSÃO E DO INTERESSE PÚBLICO
Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades relacionadas à produção, armazenamento, resfriamento e beneficiamento do leite, pela associação ou por seus associados, sendo vedado qualquer tipo de uso estranhos ao objeto deste Termo ou em desacordo com o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – Utilizar os bens com zelo, cuidado e responsabilidade; II – Manter os bens em bom estado de conservação e funcionamento; III – Arcar com todas as despesas de manutenção, limpeza, operação e pequenos reparos; IV – Não alienar, ceder, emprestar, locar ou transferir os bens, total ou parcialmente a outros órgãos ou entidades;
V – Ceder, emprestar, autorizar uso dos bens, total ou parcialmente somente a produtores expressamente associados; V – Permitir a fiscalização do CEDENTE a qualquer tempo; VI – Responsabilizar-se por danos causados aos bens por uso inadequado ou negligência; VII – Devolver os bens ao término da vigência ou quando solicitado, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Compete ao CEDENTE:
I – Entregar os bens em condições adequadas de uso; II – Fiscalizar a correta utilização dos bens cedidos; III – Promover a rescisão do Termo em caso de descumprimento das cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos e 11(onze) meses, com início em 01 de fevereiro de 2026 e termino em 31 de dezembro de 2028, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I – Por interesse público devidamente justificado; II – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas; III – Pela utilização indevida dos bens.
Parágrafo único. Rescindido o Termo, a CESSIONÁRIA deverá devolver imediatamente os bens, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIA será integralmente responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes da utilização dos bens, isentando o CEDENTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou penal.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo rege-se pelos princípios da Administração Pública, pela legislação civil vigente, pela Lei nº 14.133/2021, no que couber, e demais normas aplicáveis à cessão de uso de bens públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Nova Nazaré – MT, 30 de janeiro de 2026.
__________________________________________ REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal CEDENTE
__________________________________________ MÁRCIO JOSÉ CAMPOS DE AZEVEDO Presidente CESSIONÁRIA
Testemunhas:
- Nome: __________________________
CPF: ___________________________
- Nome: __________________________
CPF: ___________________________