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Prefeitura Municipal de Guiratinga

PORTARIA Nº 009/2026 - 19 de janeiro de 2026

“Constitui Comissão de Levantamento, Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, classificar e avaliar os bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal;

CONSIDERANDO o dever de zelar pela correta gestão patrimonial, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e transparência;

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente aplicável à alienação de bens públicos, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as normas municipais pertinentes, principalmente a Lei Municipal n.º 1.753/2023 que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Publica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Levantamento, Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis, com a finalidade de proceder ao levantamento, classificação, avaliação e indicação da forma de alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Gilmar Almeida Nunes – CPF 522.607.711-49 - Presidente;

II – José Teodoro Filho – CPF 044.595.688-70 - Membro;

III – Evandro Luiz Alves de Araújo – CPF 344.592.001-04, Membro;

IV – Jefferson Rodrigues da Silva – CPF 033.897.481-48 – Membro;

V – Ronaldo Camilo Filho – CPF 018.355.281-47 – Membro.

§ 1º Poderão ser designados suplentes, quando necessário.

§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores ou setores da Administração, sempre que a natureza do bem assim exigir.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – Realizar o levantamento físico e contábil dos bens móveis considerados ociosos, antieconômicos, obsoletos, irrecuperáveis ou inservíveis;

II – Identificar e descrever os bens, com indicação de estado de conservação, número patrimonial, localização e demais características relevantes;

III – Proceder à avaliação dos bens, indicando o valor estimado de mercado ou o valor residual, conforme o caso;

IV – Classificar os bens quanto à possibilidade de reaproveitamento, doação, permuta, leilão, venda, reciclagem ou descarte ambientalmente adequado;

V – Elaborar relatório circunstanciado, contendo a relação dos bens avaliados, os valores atribuídos e a proposta de alienação;

VI – Encaminhar o relatório à autoridade competente para deliberação e adoção das providências legais cabíveis;

VII – Acompanhar, quando designada, a execução dos procedimentos de alienação autorizados.

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão serão formalizados em atas e relatórios, que deverão ser devidamente assinados pelos seus membros.

Art. 5º - A participação na Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Guiratinga/MT, 19 de janeiro de 2026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal