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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 012/2024

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa G.R. DA SILVA MECANICA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. Governador Jose Fragelli, CEP 78.528-000, inscrita no CNPJ n.º 10.737.066/0001-12, neste ato representada pelo senhor GILMAR RIBEIRO DA SILVA empresário, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objetivo

O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de retífica, manutenção de bicos e bombas injetoras e hidráulicas, conserto e manutenção de sistemas de ar-condicionado, serviços de funilaria, consertos de radiadores, serviços elétricos, manutenção de sistema de freios a ar, bem como serviços de cambagem, caster, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade dos serviços, a adequada conservação dos veículos e a regular execução das atividades das Secretarias Municipais.

SERVIÇOS DE TORNO, SOLDA E PRENSAGEM DE MANGUEIRA

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 48 3,25 MM

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 46 3,25

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 48 4 MM

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 46 2,5 MM

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO CROMO NÍQUEL

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO LIMÁVEL

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 500

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 350

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO DE CARVÃO (GRAFITE)

SERVIÇO DE PRENSA DE MANGUEIRA CADA PONTA

SERVIÇO DE TORNO PARA USINAGEM DE PEÇAS

SERVIÇO DE SOLDA MIG

SERVIÇO DE SOLDA DE OXIGÊNIO

SERVIÇO DE POLICORTE A HORA

SERVIÇO DE SOLDA COM ELETRODO 650

SERVIÇO DE TORNO COM TECNIL

SERVIÇO DE TORNO COM BRONZE

SERVIÇO DE LIXADEIRA

SERVIÇO DE FURADEIRA DE BANCADA A HORA

SERVIÇO DE FURADEIRA COM BASE MAGNÉTICA A HORA

SERVIÇO DE TORNEAR TAMBOR DE FREIO

SERVIÇO DE FRESADORA A HORA

SERVIÇO DE REVESTIMENTO DA CONCHA DA PC

SERVIÇO DE TROCAR FACA DA CONCHA DA PÁ

SERVIÇO DE ENCHER E TORNEAR EIXO S

SERVIÇO DE TORNO PARA FAZER BUCHA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA DA PC

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO BRAÇO DE ELEVAÇÃO DA PC

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO COMPLETO DOS ROLETES DA ESTEIRA DA PC

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA PÁ CARREGADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO H DE ELEVAÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA ARTICULAÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO EIXO TRASEIRO DA PÁ CARREGADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO EIXO DIANTEIRO DA PATROLA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA ARTICULAÇÃO DA PATROLA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DAS BUCHAS PISTAS DA PATROLA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONHA DA RETROESCAVADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO H DE ELEVAÇÃO DA RETROESCAVADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA TRASEIRA DA RETROESCAVADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO BRAÇO DE ESCAVAÇÃO DA RETROESCAVADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA ARTICULAÇÃO DO BRAÇO DE ESCAVAÇÃO DA RETROESCAVADEIRA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO EIXO DIANTEIRO DE ÔNIBUS/CAMINHÃO

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DO EIXO TRASEIRO DE ONIBUS/CAMINHÃO

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DOS PINOS CAÇAMBA

SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA BALANÇA DE CAMINHÃO

SERVIÇO DE TORNEAR CAMPANA DE FREIO

SERVIÇO DE PREENCHIMENTO DO SUPORTE DE MOLA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS

Valor

O valor do presente Termo de Aditivo Contrato permanece inalterado

Prazo de Vigência

O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 18/01/2026 a 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93.

Justificativa

A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, indispensável à execução regular dos serviços públicos, tais como saúde, educação, obras, assistência social e demais atividades administrativas. A interrupção ou descontinuidade desses serviços comprometeria diretamente o atendimento à população e a eficiência da Administração Pública.

Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, cumprindo integralmente as obrigações contratuais, com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, não havendo registros de inadimplência ou irregularidades que desabonem sua permanência contratual.

Ademais, a prorrogação do contrato mostra-se juridicamente possível e conveniente, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviços de natureza contínua, cuja execução não pode sofrer interrupções, sendo a prorrogação medida que atende ao interesse público e à necessidade administrativa.

Presencial n.º 009/2023

Novo Mundo/MT, 27 de janeiro de 2026

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal