TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Processo Administrativo nº 107/2025 Concurso de Projetos nº 001/2025 Município de Querência – Estado de Mato Grosso
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 107/2025, referente ao Concurso de Projetos nº 001/2025, cujo objeto é a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para celebração de Termo de Parceria com o Município de Querência, visando o fomento e a execução de programas e projetos de interesse público;
CONSIDERANDO que em 17 de novembro de 2025 foi realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, tendo sido apresentada proposta por uma única entidade, posteriormente declarada habilitada pela Agente de Contratação, por atender integralmente aos requisitos do edital;
CONSIDERANDO que, em 01 de dezembro de 2025, a Comissão Especial de Julgamento procedeu à análise técnica do Envelope nº 02 – Projetos e Proposta de Preço, concluindo que a proponente INSTITUTO SOCIAL BRASIL CENTRAL, CNPJ nº 12.253.328/0001-07, obteve a pontuação final de 138 (cento e trinta e oito) pontos, sendo declarada vencedora do certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 9.790/1999, que estabelece que a celebração do Termo de Parceria deverá ser precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação;
CONSIDERANDO que, em atendimento à exigência legal, foram expedidos ofícios aos Conselhos Municipais de Educação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social, solicitando deliberação formal acerca da proposta de parceria;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Educação, Cultura, Desporto e Assistência Social já se manifestaram favoravelmente à celebração do Termo de Parceria com a OSCIP vencedora;
CONSIDERANDO que, até a presente data, o Conselho Municipal de Saúde, embora regularmente oficiado, ainda não encaminhou deliberação formal;
CONSIDERANDO que a exigência legal refere-se à consulta prévia, não se tratando de condicionamento absoluto da decisão administrativa à manifestação, e que, por razões de interesse público, eficiência e continuidade das políticas públicas, mostra-se juridicamente viável a adoção de solução escalonada;
CONSIDERANDO a urgência na implementação dos projetos e a necessidade de evitar a paralisação integral do procedimento em razão de pendência setorial específica;
CONSIDERANDO, por fim, que nada obsta a homologação ulterior do projeto remanescente, tão logo sobrevenha a manifestação do Conselho Municipal de Saúde, preservando-se a segurança jurídica e o controle social;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR PARCIALMENTE o resultado do Concurso de Projetos nº 001/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 107/2025, em favor da entidade INSTITUTO SOCIAL BRASIL CENTRAL, CNPJ nº 12.253.328/0001-07, para fins de prosseguimento da celebração do Termo de Parceria, relativamente aos seguintes projetos:
I – Projeto Educar; II – Projeto +Ação; III – Projeto Edificar; IV – Projeto +Águas; V – Projeto Vir (Turismo); VI – Projeto +Social; VII – Projeto Celeridade (Administração); VIII – Projeto Agro (Agricultura).
Art. 2º Fica excepcionalmente excluído desta homologação parcial o Projeto “+Saúde”, cuja formalização ficará condicionada à juntada, aos autos, da manifestação/deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em atendimento ao art. 10, §1º, da Lei Federal nº 9.790/1999.
Art. 3º A homologação do Projeto “+Saúde” poderá ser realizada em momento posterior, por meio de despacho complementar da autoridade competente, sem necessidade de reabertura de fases do certame, desde que mantidas as demais condições originalmente aprovadas.
Art. 4º Determina-se a publicação do presente Termo, bem como o regular prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização do Termo de Parceria relativamente aos projetos ora homologados.
Querência – MT, 27 de janeiro de 2026
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal de Querência - MT