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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO Nº 008/2026

“Institui a Junta Médica do Município de Novo Horizonte do Norte- MT e dá outras providências “

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, com observância na Lei Orgânica do Município, através do presente

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.717/1998, na Lei Federal nº 10.887/2004, e demais normas que regem o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de perícias médicas oficiais para fins de concessão de benefícios previdenciários e administrativos no âmbito do Município e do Fundo Municipal de Previdência Social – FUMPS;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, e do FUMPS, Fundo Municipal de Previdência Social.

Art. 2º A Junta Médica será constituída por 03 (três) Profissionais Médicos, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM e comprovante de sua regularidade.

§ 1º. O exercício da função de membro da junta médica será considerado de relevante serviço público.

§ 2º Os membros da Junta Médica deverão atuar com independência técnica, imparcialidade e observância das normas éticas da profissão médica.

Art. 3º A Junta Médica Pericial do Município de Novo Horizonte do Norte – MT e do FUMPS será composta pelos seguintes profissionais:

I- Luiz Guilherme Bachega, médico, inscrito no CRM nº 16.777; II- Luiz Augusto Formighieri, médico, inscrito no CRM nº 10.307; IIl- José Geraldo Riva Junior, médico, inscrito no CRM nº 5765.

Parágrafo único. A Junta Médica tem por finalidade a avaliação, verificação e emissão de parecer técnico conclusivo, por meio de laudo médico pericial, nos processos relativos à aposentadoria por incapacidade permanente, auxilio doença, salário maternidade e demais benefícios previdenciários e administrativos que exijam avaliação médica oficial.

Art. 4º Compete aos membros da Junta Médica:

I - Emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, auxílio-doença e salário-maternidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Norte – FUMPS.

ll - Avaliar a capacidade laborativa do servidor, bem como a existência de nexo causal, quando cabível;

lll - Prestar apoio técnico à Administração Pública Municipal sempre que demandada em assuntos relacionados à medicina do trabalho e à perícia médica oficial.

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida:

I - Individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade;

ll – Coletivamente, de forma colegiada, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente e demais situações que exijam decisão conjunta.

Art. 5º Os membros da Junta Médica deverão declarar-se impedidos ou suspeitos para atuar em processos nos quais possuam vínculo profissional, pessoal ou qualquer interesse que comprometa a imparcialidade da avaliação.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou suspeição, o processo deverá ser analisado pelos demais membros, garantindo-se a formação de maioria decisória.

Art. 6º Independentemente das atribuições descritas nos artigos anteriores, a Junta Médica poderá exercer outras atividades relacionadas à área médica, sempre que convocada pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação formal.

Parágrafo único. A convocação prevista no caput deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 7º O mandato dos membros da Junta Médica será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo a nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 27 de janeiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL