DECRETO Nº 4.867 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a anulação de doação de imóvel público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 560, registrada no Cartório do 1º Ofício de Campinápolis/MT, foi doado pelo Município à Escola Municipal José Guilherme da Silva;
CONSIDERANDO que a referida doação foi realizada de maneira equivocada, uma vez que a Escola Municipal José Guilherme da Silva integra a própria estrutura administrativa do Município de Campinápolis, inexistindo personalidade jurídica distinta que justificasse a transferência de propriedade;
CONSIDERANDO que os bens utilizados pelas unidades escolares municipais integram o patrimônio do Município, não sendo necessária nem juridicamente adequada a formalização de doação entre órgãos da mesma pessoa jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Campinápolis de utilizar o referido imóvel para a construção de obra pública de relevante interesse social, voltada ao atendimento da coletividade;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever e anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada nula a doação do imóvel anteriormente destinada à Escola Municipal José Guilherme da Silva, por ter sido realizada de forma equivocada, por se tratar de bem pertencente ao próprio Município de Campinápolis.
Art. 2º Fica declarado que a propriedade do imóvel retorna integralmente ao patrimônio do Município de Campinápolis, para fins de utilização na construção de obra pública, atendendo ao interesse público.
Art. 3º Determina-se a notificação do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinápolis/MT, para que proceda às anotações, averbações e demais providências necessárias à regularização da matrícula do imóvel, nos termos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis-MT, 27 de janeiro de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal